O novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado pelo presidente Lula nesta terça-feira (11), foi classificado como “marco histórico” pela Abras. As mudanças estabelecem limites para taxas de cartões e prazos mais curtos para repasses, beneficiando trabalhadores e comércio.
Limites históricos para taxas de operadoras
O decreto estabelece teto de 3,6% para a taxa MDR cobrada dos estabelecimentos e 2% para tarifa de intercâmbio. Além disso, proíbe qualquer cobrança adicional, eliminando os “penduricalhos” que encareciam o sistema.
As empresas terão 90 dias para se adequar a essas novas regras. Consequentemente, a medida deve reduzir custos para o varejo e, finalmente, para o consumidor final.
Interoperabilidade plena em até um ano
Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT funcionará em qualquer maquininha. Esta interoperabilidade plena entre bandeiras amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Repasse mais rápido para comerciantes
O prazo de repasse aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, restaurantes e similares esperam 30 dias para receber os valores. Esta norma entra em vigor em até 90 dias.
Mais concorrência e proteção contra abusos
O decreto também determina a abertura dos arranjos de pagamento em 180 dias para sistemas com mais de 500 mil trabalhadores. Isto significa que qualquer facilitadora que seguir as regras poderá participar, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.
Entre as regras de proteção com vigência imediata estão:
- Proibição de práticas comerciais abusivas
- Vedação de deságios e descontos indevidos
- Fim de benefícios indiretos não relacionados à alimentação
Impacto positivo na cesta básica
Segundo João Galassi, presidente da Abras, “com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação”. Portanto, o resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos os envolvidos.
As medidas representam um avanço significativo no combate à inflação e no estímulo à concorrência no setor de alimentação do trabalhador.







