O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que estabelece as regras para impedir o cadastro e o uso de sites de apostas (bets) por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os operadores desses sistemas terão até 30 dias para implementar os procedimentos.
Decisão do STF e contexto
A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais em apostas online. Um levantamento do Banco Central mostrou que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em bets por meio de transferências via Pix.
Como funcionará o bloqueio
De acordo com as novas regras, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar, pelo número do CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários. Essa checagem deve ocorrer em três momentos:
- no ato do cadastro do usuário no site de apostas;
- no primeiro login do dia;
- a cada 15 dias, em auditoria sobre todos os usuários cadastrados.
Se o CPF estiver vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC:
- a abertura do cadastro será negada;
- se a identificação ocorrer em login ou nas consultas periódicas, a conta deverá ser encerrada em até três dias após a verificação;
- o usuário será notificado e terá dois dias para sacar recursos disponíveis;
- caso não haja retirada, o operador deverá devolver o valor para a conta cadastrada.
Se a devolução não puder ser feita, os recursos serão transferidos, em até 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Outras restrições
Além de beneficiários de programas sociais, não podem apostar:
- menores de 18 anos;
- funcionários, sócios, administradores e pessoas ligadas diretamente às casas de apostas;
- agentes públicos com atribuições de fiscalização do setor;
- pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de apostas;
- técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas envolvidos em competições esportivas;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia mediante laudo médico;
- pessoas proibidas de apostar por decisão judicial ou administrativa.
Possibilidade de readmissão
O impedimento vale enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou BPC. Caso deixe de receber os benefícios e não haja outro impedimento legal, o CPF poderá ser novamente aceito nos sistemas de apostas.