A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) esclareceu nesta semana que não há proibição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que prefeitos e prefeitas utilizem seus perfis pessoais em redes sociais na divulgação de informações relacionadas à gestão municipal.
Decisão refere-se a caso específico
Nos últimos dias, circulou a informação de que o STJ teria vetado a prática, o que gerou dúvidas entre gestores catarinenses. No entanto, conforme explica o consultor jurídico da FECAM, Luiz Magno, a decisão se refere a um caso específico envolvendo o prefeito de São Paulo.
Segundo ele, o tribunal apenas reconheceu que o Ministério Público deveria investigar a possível utilização de publicidade institucional sem caráter educativo, informativo ou de utilidade pública em perfil pessoal do gestor.
“O STJ não disse que isso não pode. O que o STJ disse é que existiriam elementos que poderiam caracterizar improbidade administrativa, razão pela qual o Ministério Público tinha o dever de investigar”, afirmou Magno.

Orientações aos gestores
A FECAM reforça que prefeitos e prefeitas podem continuar prestando contas à população por meio de suas redes sociais pessoais, desde que respeitem duas regras fundamentais:
- Perfis pessoais não podem ser abastecidos com recursos públicos, devendo ser mantidos com recursos privados.
- A comunicação oficial da prefeitura não deve vincular a imagem pessoal do gestor, preservando o princípio da impessoalidade.
Magno destaca que a decisão serve como um alerta para que os gestores tenham atenção à forma como administram suas redes sociais e à maneira como as prefeituras realizam sua comunicação institucional.