O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. O texto segue agora para sanção presidencial.
Quem terá direito ao benefício
A gratuidade deve alcançar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Também terão direito à tarifa social:
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Povos indígenas;
- Comunidades quilombolas de baixa renda.
Antes, a tarifa social concedia desconto variável entre 65% e 10%, de acordo com o consumo de até 220 kWh mensais. Agora, o consumo até 80 kWh será totalmente gratuito. Caso o limite seja ultrapassado, o usuário pagará apenas a diferença.
Impacto da medida
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a ampliação da tarifa social pode beneficiar até 60 milhões de brasileiros. O custo será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelos consumidores de energia.
No entanto, permanecem cobrados encargos como contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme a legislação de cada estado ou município.
Alterações no texto original
O Congresso aprovou a medida no último dia de validade da MP, editada em maio, e incluiu mudanças no texto enviado pelo governo. Entre as novidades estão:
- Desconto em dívidas de hidrelétricas: benefício aprovado pode gerar renúncia fiscal de R$ 4 bilhões, segundo o relator, deputado Coelho Filho (União-PE);
- Energia nuclear: custo mais elevado das usinas será rateado entre todos os consumidores a partir de 2026, com isenção para baixa renda;
- Irrigação e aquicultura: fim do horário fixo de desconto, cabendo negociação direta com as distribuidoras.
Pontos retirados pelo Congresso
Algumas propostas da MP original foram excluídas e transferidas para a MP 1.304/2025, ainda em discussão. Entre elas:
- Possibilidade de escolha do fornecedor de energia por consumidores residenciais e comerciais;
- Fim de incentivos a fontes alternativas de energia;
- Novas regras para regulação e fiscalização estadual e municipal no setor elétrico;
- Negociação de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas ligadas ao risco hidrológico.