STF mantém suspensão de processos sobre Código Ambiental de SC e evita prejuízos bilionários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (22), a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a validade do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. A decisão, tomada em julgamento no Plenário Virtual, referenda liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em julho e garante segurança jurídica ao estado, evitando impactos severos na economia.

Decisão evita prejuízos a municípios catarinenses

Segundo estimativas apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), caso a suspensão não fosse mantida, 80% dos municípios catarinenses seriam afetados, com risco de extinção de cerca de 200 mil empregos diretos, queda de R$ 400 milhões na arrecadação e prejuízo superior a R$ 10 bilhões ao PIB estadual. Além disso, haveria redução na geração de renda da ordem de R$ 1,8 bilhão.

Placar e argumentos no STF

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. No voto, Mendes destacou que há “ampla e profunda controvérsia no Judiciário sobre a constitucionalidade do artigo 28-A, XV, da Lei 14.675/2009”, o que evidencia a insegurança jurídica causada por decisões divergentes.

Impacto socioeconômico e jurídico

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão do STF é essencial para preservar a estabilidade econômica de Santa Catarina: “A redução da arrecadação afetaria drasticamente o desenvolvimento econômico, comprometendo investimentos em infraestrutura, saúde e educação”.

Ele ressaltou ainda que, caso prevalecesse o entendimento do Ibama, que considera campos de altitude áreas acima de 400 metros (em contraste com a lei estadual, que define o limite em 1.500 metros), 76% do território catarinense seriam afetados, comprometendo atividades agrícolas e florestais em até 90% dos municípios.

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Entenda o caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base na interpretação do Ibama sobre os campos de altitude da Mata Atlântica. O órgão vinha autuando produtores rurais e empresas catarinenses com base em normas federais, desconsiderando o Código Ambiental de SC (Lei 14.675/2009). A PGE/SC argumentou que a constitucionalidade da norma já havia sido reconhecida pelo TJSC e pelo próprio STF.

Na ação, atuaram os procuradores do Estado Fernando Filgueiras e Júlio Figueiró Melo.

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