segunda-feira, 3 março, 2025

R$ 12 bi do FGTS entram na economia pelo saque-aniversário

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Governo Federal anunciou que nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, será publicada uma Medida Provisória (MP) que vai liberar R$12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores. A MP beneficia os trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.

A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (26), durante a apresentação dos dados de emprego do Novo Caged.

Os pagamentos começarão na quinta-feira, 6 de março, e serão liberados em duas parcelas:

– Primeira parcela (março): R$6 bilhões, com liberação de até R$3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

– Segunda parcela (junho): R$6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será feita 110 dias após a publicação da MP.

REGRAS — Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido. A medida visa facilitar o acesso aos recursos para aqueles que foram prejudicados pela retenção do saldo, oferecendo uma solução para quem precisa dos valores em caso de demissão.

Os pagamentos começam na quinta-feira, 6 de março, para os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento da pessoa. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

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SAQUE-ANIVERSÁRIO — O ministro Luiz Marinho ressaltou que muitos trabalhadores desconheciam que, ao serem demitidos, o saldo do FGTS ficaria retido. Isso impede que o trabalhador acesse seus recursos, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. “A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador no momento de desemprego, mas ele não pode usar quando mais precisa”, afirmou Marinho.

Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$142 bilhões do FGTS. Desses, aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS escolheram o saque-aniversário, e 25 milhões deram seu saldo de FGTS em garantia aos bancos em operações de crédito de antecipação saque-aniversário.

O QUE É — Instituído pelo governo anterior, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, mas, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de acessar o saldo do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, ele pode usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.

Perguntas frequentes:

Quem pode acessar?

Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e foram demitidos, com o saldo do FGTS retido.

Quem não poderá sacar?

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

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O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória.

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