quinta-feira, 21 novembro, 2024

Reforma da Previdência completa quatro anos com novas regras

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Divulgação

No dia 13 de novembro a Reforma da Previdência completou quatro anos de vigência e, segundo especialistas em Direito Previdenciário, diversas regras sofreram alterações que endureceram a concessão dos benefícios, prejudicaram o cálculo para a aposentadoria dos brasileiros e brasileiras e deixaram como legado enormes filas para acesso aos auxílios e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na visão dos advogados da área previdenciária são vários os segurados prejudicados pela aprovação da reforma. Entre as principais mudanças estão, por exemplo, a exigência da idade mínima para aposentadoria de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres. Já os homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Os aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, tiveram sua fórmula de cálculo alterada para pior e irão receber menos do que recebiam com o auxílio-doença. Já o segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde tem que cumprir exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial e os beneficiários de pensão por morte tiveram uma drástica alteração no valor do benefício. Antes valor da pensão era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, caso não fosse aposentado, ou 100% do valor que ele teria direito ao se aposentar, agora, considera-se 50% desse valor, mais dez por cento para cada dependente existente com direito ao benefício.

Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, considera reforma um grande retrocesso social. “Com a aprovação da Reforma da Previdência ficou muito mais difícil se aposentar. A idade mínima prejudicou aqueles que começam trabalhar mais cedo e o aumento do tempo contribuição mínima dificultou a aposentadoria integral. Todavia, o maior dano é a influência no mercado de trabalho que obrigou o brasileiro a permanecer mais tempo trabalhando para poder se aposentar”, afirma.

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O advogado avalia que a nova legislação criou várias dificuldades para os segurados do INSS. “São vários os pontos danosos para os segurados após aprovação da Reforma. As mulheres tiveram a idade mínima aumentada de 60 anos para 62 anos; os aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, tiveram sua fórmula de cálculo alterada para pior e irão receber menos do que recebiam com o auxílio-doença; o segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, terá que cumprir exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial e os beneficiários de pensão por morte tiveram uma drástica alteração no valor do benefício. Antes valor da pensão era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, caso não fosse aposentado, ou 100% do valor que ele teria direito ao se aposentar, agora, considera-se 50% desse valor, mais dez por cento para cada dependente existente com direito ao benefício”, enumera.

Para Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, o maior legado é a dificuldade de se aposentar. “Há uma demora cada vez maior para a concessão dos benefícios. Na prática, as regras se tornaram mais exigentes. Outro ponto significativo reside no enorme gargalo na análise dos requerimentos administrativos de aposentadoria. Atualmente os pedidos de aposentadoria e demais benefícios tramitam exclusivamente em sistemas informatizados; isso, somado às complexas regras que vieram se instalando, tem ocasionado uma longa fila para a concessão dos benefícios previdenciários”, destaca.

João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que nestes três anos as regras mais severas tiveram um impacto direto nos critérios de concessão e cálculos dos benefícios previdenciários. “Nesses quatro anos conseguimos visualizar que o segurado está se aposentando mais tarde e com valores menores, reduzindo substancialmente os benefícios recebidos”, alerta.

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A reforma da Previdência, para João Badari, foi necessária, em razão de todas as mudanças sociais desde 1998. “Era necessário que o INSS se reestruturasse, para assim se manter estável. Porém, é nítido que ficou mais longe a obtenção das aposentadorias, e seus cálculos foram afetados. Seria de extrema importância que o governo e o Judiciário se atentassem a mudança na exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, pois teremos idosos com saúde ainda mais fragilizada. E também a forma de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez, que prejudicaram imensamente os cidadãos”, ressalta o advogado.

De acordo com o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que a reforma trouxe um legado muito negativo para os servidores públicos.

“Um aspecto muito negativo diz respeito a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária que pode perdurar até 20 anos. Isso porque abre uma possibilidade perigosa, pois na hipótese de haver déficit previdenciário em algum Regime de Previdência Próprio de Servidores ele poderá ser equacionado entre os próprios servidores, mesmo os aposentados, em um cenário que diversos regimes próprios municipais e estaduais passam por dificuldades financeiras e estão suscetíveis a ingerências políticas e de gestão. Então, há uma questão de partido e de governo que influencia diretamente na forma como esses recursos são investidos e é sim feita uma apropriação dos recursos da previdência dos servidores públicos nos estados e municípios. É algo absolutamente fora da curva e que precisa ser excluída do texto, de forma urgente”, alerta Madureira.

Fila

E na visão dos especialistas, a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 piorou a situação e o funcionamento da Previdência Social no país. ” Em um contexto recente pós-reforma constitucional, os segurados do INSS sofreram ainda mais com as novas regras. Um fato significativo foi o fechamento das agências do INSS e a migração desse serviço público para o ambiente virtual. Outro ponto importante foi a alteração no regime dos benefícios por incapacidade, que abandonaram o conceito de invalidez e adotaram o conceito de incapacidade para o trabalho, e esse segmento da cobertura previdenciária foi bem relevante ao longo dos dois anos de pandemia”, avalia Marco Serau.

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