domingo, 29 março, 2026

Homem é preso por descumprir medida protetiva e perseguir ex-companheira no Oeste

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Um homem foi preso em flagrante na tarde da última quinta-feira (5) em Xanxerê por descumprir medida protetiva e perseguir sua ex-companheira. A vítima acionou a polícia após ser intimidada pelo suspeito em seu local de trabalho.

O caso foi atendido pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva a pedido da Polícia Civil, decisão já acatada pela Justiça.

Flagrante ocorreu após intimidação no trabalho da vítima

Ao receber a denúncia, policiais civis se dirigiram imediatamente ao local de trabalho da mulher. Lá, confirmaram que o ex-companheiro estava infringindo as medidas protetivas de urgência que foram impostas a ele pela Justiça.

Diante da violação clara e do risco imediato à integridade da vítima, os agentes procederam com a voz de prisão em flagrante.

Suspeito já responde por crimes graves contra a mesma vítima

O investigado não é réu primário no contexto de violência doméstica. Ele já responde a outros processos por violência doméstica e familiar contra a mulher e também por tentativa de homicídio contra a mesma vítima.

O histórico de reincidência e a gravidade dos crimes anteriores foram determinantes para o pedido de conversão da prisão.

Prisão em flagrante é convertida em preventiva

Considerando o risco à vítima e a reiteração na conduta criminosa, a Polícia Civil formalizou um pedido à Justiça para que a prisão em flagrante fosse convertida em prisão preventiva.

O Poder Judiciário acolheu o argumento da autoridade policial. Com a decisão, o investigado permanecerá detido durante o andamento do processo, garantindo a proteção da mulher e a ordem pública.

Investigado está à disposição da Justiça

Com a decisão judicial favorável, o homem permanece custodiado à disposição das autoridades. O caso segue os trâmites legais na Justiça de Xanxerê.

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A ação reforça o papel das delegacias especializadas no combate à violência doméstica e na aplicação efetiva da Lei Maria da Penha, garantindo que medidas protetivas não sejam apenas documentos, mas instrumentos de proteção real.

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