Bets têm até 30 de setembro para se regularizarem

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Casas que não pediram autorização precisam manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para permitir que os apostadores saquem os valores depositados

As bets, empresas de aposta de quota fixa, que ainda não solicitaram autorização de funcionamento ao Ministério da Fazenda terão suas operações suspensas a partir de 1º de outubro.

Segundo informou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) nesta terça-feira (17), até o fim de dezembro, apenas empresas que já atuam no setor e solicitaram autorização poderão continuar operando.

A pasta ainda destacou que vai concluir em dezembro a análise dos primeiros pedidos enviados e, a partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas entrará em vigor.

O texto também pontua que a continuidade das operações será apenas para empresas que apresentaram seus pedidos de autorização até 17 de setembro. Aquelas que ainda não se regularizaram serão classificadas como ilegais a partir de outubro, até que obtenham a devida autorização. Quem solicitou autorização, mas não iniciou atividades, só poderá começar a operar em janeiro, após o cumprimento dos requisitos

Além disso, apenas empresas que estiverem em conformidade com as portarias de regulamentação poderão atuar. Também será necessário pagar uma outorga – uma espécie de autorização oficial – de R$ 30 milhões antes do início das operações e cumprir regras rigorosas para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.

“O período de adequação até dezembro será mantido para quem demonstrou interesse em atuar dentro das regras brasileiras. Muitas operações policiais têm revelado a atuação criminosa de empresas no mercado de apostas, e não queremos esperar até janeiro para coibir essas práticas. Queremos proteger os apostadores contra fraudes e lavagem de dinheiro”, afirmou o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena.

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O secretário também destacou que crimes como fraude e lavagem de dinheiro são punidos independentemente da regulamentação das apostas. “As empresas devem respeitar as leis já vigentes, como a Lei de Lavagem de Dinheiro e o Código de Defesa do Consumidor. Estamos considerando esses aspectos ao analisar os pedidos de autorização”, disse.

As empresas que solicitaram autorização têm até 30 de setembro para informar quais marcas e sites estão em operação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas deverão utilizar o domínio “bet.br”.

Já as que não pediram autorização precisam manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para permitir que os apostadores saquem os valores depositados. A partir de 11 de outubro, os sites e aplicativos serão proibidos e retirados do ar, com a supervisão do Ministério da Fazenda, em cooperação com outras autoridades.

A fiscalização ficará a cargo da SPA, em coordenação com o Ministério da Justiça, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações.

Informações: CNN Brasil

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