A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados na ação penal relacionada à trama golpista. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar parcial está em 3 a 1 a favor da condenação. O último voto será proferido pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Votos anteriores e posicionamentos
Nas sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Já Luiz Fux absolveu Bolsonaro e cinco aliados, condenando apenas Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Possíveis penas
O tempo de pena ainda não foi definido e será estabelecido ao final da dosimetria, após todos os votos. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Manifestação de Cármen Lúcia
Em seu voto, a ministra ressaltou que o julgamento remete a rupturas institucionais no passado do Brasil. “O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói”, afirmou. Ela destacou ainda que Bolsonaro e outros réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, que define crimes contra a democracia e foi sancionada pelo próprio ex-presidente e por outros acusados.
Cármen Lúcia considerou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 como resultado de um “conjunto de acontecimentos” que atentaram contra a democracia e afirmou que há “prova cabal” da participação de Bolsonaro e dos demais acusados em um “plano sistemático de ataque às instituições democráticas”.
Resumo dos votos
- Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia: condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
- Luiz Fux: absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes; condenação apenas de Mauro Cid e Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.