Desde a última sexta-feira (13), todos os receituários para prescrição de medicamentos controlados podem ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e instituições de saúde. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no fim do ano passado e entrou em vigor nesta semana.
Até então, modelos específicos — como os de cor amarela — eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova resolução, a impressão de todos os modelos pode ser feita pelos próprios prescritores e instituições.
Numeração continua sendo fornecida pela autoridade sanitária
A Anvisa reforçou que a norma não elimina a exigência de impressão nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local. “Prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente”, destacou a agência em nota.
A partir da obtenção da numeração, o profissional ou a instituição poderá providenciar a impressão dos receituários em gráfica.
Novos modelos e validade dos receituários antigos
Os modelos de receituários publicados nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixaram de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro. Os novos modelos a serem utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado, garantindo que estoques antigos não sejam descartados.
Ferramenta eletrônica será disponibilizada até junho
A norma prevê que, até junho deste ano, a Anvisa disponibilize uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. “Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica”, esclareceu a agência.
“Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta”, informou.
Orientações e dúvidas
A Anvisa ressaltou que a resolução não altera outras regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é consultar a autoridade sanitária da respectiva localidade.
A medida integra um conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos, mantendo os controles necessários para a segurança no uso de substâncias sujeitas a prescrição especial.






