Resumo
A medida beneficia motoristas sem infrações nos últimos 12 meses registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Santa Catarina ocupa a sétima posição nacional no ranking de beneficiados. A renovação gratuita aplica-se exclusivamente à versão digital, mantendo taxas para a emissão do documento físico.
Impacto da medida em Santa Catarina
Desde o dia 9 de janeiro de 2026, 13.230 motoristas de Santa Catarina obtiveram a renovação automática da CNH sem custos, registrando uma média de 1,3 mil liberações diárias no estado. Segundo dados do Ministério dos Transportes, a iniciativa já alcançou mais de 340 mil condutores em todo o país, colocando o território catarinense na sétima posição entre as unidades federativas com maior número de beneficiados.
A nova regra passou a vigorar em 10 de dezembro de 2025, mas as primeiras atualizações foram processadas apenas 30 dias depois, após a publicação da Medida Provisória chamada de ‘Bom Condutor’ no Diário Oficial da União (DOU). Conforme as normas vigentes, a gratuidade e o processo automático aplicam-se exclusivamente à versão digital do documento.
Critérios para o benefício e adesão
Para ser contemplado pela renovação automática da CNH, o motorista precisa estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e manter um histórico de bom comportamento no trânsito. De acordo com o G1 SC, o condutor deve preencher os seguintes requisitos:
- Não ter cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses;
- Não estar cumprindo suspensão ou cassação do direito de dirigir;
- Estar com o exame médico (aptidão física e mental) dentro da validade.
O processo ocorre pelo aplicativo CNH Brasil. Caso o motorista deseje obter a versão física da carteira, deverá realizar uma solicitação separada. Em Santa Catarina, a taxa de emissão do documento impresso permanece ativa, com custo de R$ 136,49.
Renovação automática da CNH : quem não pode renovar automaticamente
Embora a medida vise desburocratizar o processo para quem não possui multas, existem restrições importantes. Condutores com mais de 50 anos, por exemplo, só podem usufruir da renovação automática uma única vez. Além disso, o benefício não se estende aos seguintes perfis:
- Motoristas que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação;
- Condutores que necessitam de novos exames médicos ou avaliações psicológicas específicas;
- Habilitados com processos administrativos ou judiciais em aberto que impeçam a renovação.
A solicitação da via física, quando desejada, pode ser feita de forma presencial em uma unidade do Detran SC ou diretamente pelas plataformas digitais oficiais.
Fonte: Detran





