Resumo
O governador Jorginho Mello sancionou uma lei em Santa Catarina que permite aos pais proibirem a presença de filhos em aulas sobre gênero e sexualidade. A medida abrange escolas públicas e privadas. Instituições que descumprirem a norma podem ser multadas ou suspensas.
Direito de veto dos pais em atividades pedagógicas
Conforme apuração original do portal G1 SC, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma legislação que concede aos pais ou responsáveis o direito de impedir que estudantes participem de atividades pedagógicas que tratem de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (6).
Destaques da nova legislação
- Veto dos pais: Responsáveis podem proibir a participação de alunos em aulas sobre diversidade sexual e gênero.
- Abrangência: A nova regra é válida para todas as instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares.
- Penalidades financeiras: Escolas que não cumprirem a lei podem receber multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
- Sanções administrativas: Além de multas, as unidades de ensino podem sofrer suspensão de até 90 dias ou cassação do funcionamento.
Regras para instituições públicas e privadas
A nova lei estabelece que o veto dos responsáveis deve ser respeitado tanto em colégios da rede pública quanto em instituições privadas. O texto oficial detalha que a proibição se aplica a aulas e atividades que abordem temas de orientação sexual e igualdade de gênero no ambiente escolar.
Punições previstas em caso de descumprimento
O descumprimento da norma acarreta sanções severas para as unidades de ensino. As multas estabelecidas ficam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Em situações específicas, a instituição pode ser suspensa temporariamente por um período de até 90 dias ou, em última instância, ter sua autorização de funcionamento cassada definitivamente.
Questionamentos aos órgãos estaduais
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) foi consultada sobre como será feita a fiscalização da nova regra e qual será o destino dos valores arrecadados com as multas. Também foram solicitados esclarecimentos sobre o que o estado define tecnicamente como “identidade de gênero” e “diversidade sexual”, porém, não houve retorno das autoridades até a última atualização desta notícia.






