sexta-feira, 20 fevereiro, 2026

Vereador de Palmitos perde mandato após condenação do MPSC. Em nota ele diz: “condenado injustamente”

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do vereador Caciano Sartori por ato de improbidade administrativa decorrente de fraude em um concurso público realizado em 2014 para a Câmara de Vereadores de Palmitos. A decisão judicial, que transitou em julgado em outubro de 2025, determinou a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa de R$ 17.813,25 ao município.

Na última quinta-feira (12/2), a Câmara de Vereadores foi oficiada pelo Poder Judiciário da Comarca de Palmitos para que promovesse, com urgência, o cumprimento da decisão judicial que determinou a perda do mandato.

Fraude no concurso de 2014

O concurso público foi aplicado em 6 de julho de 2014 para o provimento de cinco cargos. Caciano Sartori concorreu ao cargo de Assessor Parlamentar. Embora não tenha sido aprovado, as investigações do MPSC comprovaram que ele pagou R$ 2 mil para comprar parte do gabarito (as respostas de 10 a 15 questões das 25 que seriam aplicadas na prova objetiva).

Dias depois da prova, em 10 de julho, a Promotoria de Justiça de Palmitos recebeu uma correspondência anônima relatando irregularidades, o que motivou a instauração de inquérito civil.

Conduta contraditória do réu

Duas semanas após a divulgação da classificação preliminar do concurso, em 31 de julho, Caciano procurou a Promotoria de Justiça. Para o MPSC, a demora contradiz a intenção alegada pelo réu de expor a irregularidade. Conforme consta na decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): “É como se diante da não obtenção do teu intento, tenha buscado a responsabilização do outro, olvidando-se do seu próprio agir”.

Testemunhas relataram que Caciano fez visitas anormais ao presidente da Câmara, gerando comentários de que estava pressionando para obter o cargo.

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Condenação e penas aplicadas

A ação foi julgada parcialmente procedente em 2020. Após recursos, o processo transitou em julgado em outubro de 2025, com a condenação mantida integralmente. O TJSC decretou:

  • Perda do cargo público, contemplando qualquer cargo ocupado pelo réu no momento do trânsito em julgado.
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.
  • Pagamento de multa de R$ 17.813,25 ao Município de Palmitos.

O promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman, titular da Comarca de Palmitos, avaliou: “A efetivação de condenação por improbidade administrativa assegura a responsabilização do agente público, desestimula novas condutas ilícitas, fortalece a moralidade e a probidade na Administração e reforça a confiança da sociedade nas instituições”.

Nota oficial de Caciano Sartori

Após a decisão, Caciano Sartori divulgou uma nota oficial em que se declara “condenado injustamente” e afirma ter sido o autor da denúncia ao Ministério Público na época. “Na oportunidade, eu fui o autor e quem realizou na época a denúncia no Ministério Público contra irregularidades em um concurso público realizado pelo Poder Legislativo de Palmitos, levando em mãos do promotor de justiça as gravações na época. Mesmo eu sendo quem realizei a denúncia, fui condenado”, escreveu.

O vereador destacou sua trajetória política: foi eleito por três mandatos, presidiu o Legislativo de Palmitos em 2019, 2021 e 2023, e presidiu a ACAMOSC na gestão 2025, sendo reeleito para 2026. “Tenho a certeza que fiz minha parte, que deixei minha marca em todas as áreas e entidades de nosso município.”

A nota encerra com agradecimentos à família, aos partidos e aos eleitores, e com a frase: “ISSO JAMAIS SERÁ UM ADEUS, E SIM UM ATÉ LOGO”.

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Ex-presidente da Câmara também foi condenado

Na mesma ação, Jair José Schena, que era presidente da Câmara de Vereadores em 2014 e negociou o gabarito com Caciano, também foi condenado por improbidade. A sentença determinou para Jair:

  • Perda do cargo público.
  • Proibição de contratar com o poder público.
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
  • Pagamento de multa de R$ 35.626,50.
  • Perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$ 2 mil, em valores de julho de 2014).

A decisão contra Jair Schena já transitou em julgado. Em 2014, por solicitação do MPSC, ele chegou a ser afastado do Legislativo municipal por 180 dias.

Com a perda do mandato, o suplente Waldir Konig (PSD) assume a vaga na Câmara de Vereadores de Palmitos.

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