Por: Mayara Leite – Redatora Seo On
Política – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia, na próxima terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados. O grupo, chamado de “núcleo 1”, é acusado de participar de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Crimes atribuídos a Bolsonaro e aliados
Em março deste ano, os ministros da Primeira Turma aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Com isso, Bolsonaro e seus aliados tornaram-se réus pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, com prejuízo considerável;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Se condenado, Bolsonaro pode enfrentar mais de 40 anos de prisão. No entanto, a aplicação da pena depende do trânsito em julgado do processo.
Prisão especial para militares e delegados
O “núcleo 1” é formado por cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal. Todos, assim como o ex-presidente, podem ter direito à prisão especial, conforme o Código de Processo Penal.
Quem são os réus do processo
Além de Bolsonaro, respondem na mesma ação:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice em 2022.
Argumentos das defesas
Nas alegações finais apresentadas há duas semanas, os advogados dos réus sustentaram pontos comuns, como:
- Violação do direito de defesa e alegado cerceamento;
- Parcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes;
- Questionamento sobre a validade e credibilidade das provas;
- Atos classificados como meramente preparatórios;
- Princípio da consunção, que prevê a absorção de crimes menores por delitos mais graves.
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Agenda das sessões do STF
O julgamento está marcado para ocorrer em diversas sessões:
- 2 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária);
- 3 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária);
- 9 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária);
- 10 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária);
- 12 de setembro – 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária).
Fonte: Portal CNN