Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção em regime aberto pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha no Rio de Janeiro.
Condenação pelo Conselho Permanente de Justiça
A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União. Apesar da condenação, a pena foi suspensa mediante cumprimento de medidas alternativas, como comparecimento periódico à Justiça e participação em curso sobre assédio sexual. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar.
Entenda o caso de assédio sexual na Marinha
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar e acolhida pelo tribunal, o crime ocorreu em fevereiro do ano passado. Na ocasião, o suboficial, que exercia função de comandante de Companhia, puxou a vítima pelo braço e disse:
“Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.
A frase fazia referência ao período anterior à transição de gênero da cabo, quando ambos serviram juntos em uma fragata.
Impacto físico e psicológico da vítima
No dia seguinte ao assédio, a militar passou mal durante a formação matinal do curso, apresentando contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela recebeu atendimento na enfermaria da escola e foi encaminhada ao serviço psicológico, denunciando posteriormente o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.
Defesa e decisão judicial
Durante o processo, a vítima relatou que se sentiu ameaçada e constrangida pela abordagem, principalmente por ter ocorrido em ambiente militar, marcado por hierarquia rígida. Embora não houvesse testemunhas diretas do fato, outros militares confirmaram a mudança no comportamento da cabo após o episódio.
O suboficial negou o crime, alegando que apenas a cumprimentou e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. A defesa argumentou ainda que a conduta seria atípica, sem provas materiais do assédio.
No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que o depoimento da vítima, corroborado por testemunhas e evidências do abalo psicológico, foi suficiente para comprovar o crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal.
Sentença destaca igualdade de gênero
Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar, Mariana Aquino, destacou que a consistência e coerência do depoimento da vítima, somadas ao impacto psicológico imediato, configuram prova robusta, mesmo sem testemunhas diretas.
“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou.
A magistrada também observou o comportamento do réu durante o processo, ao se referir repetidamente à cabo utilizando o pronome masculino, apesar de ser reconhecida como mulher trans e autorizada a usar vestimentas femininas, além de ser identificada funcionalmente com seu nome social.