O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou um direito fundamental a mulheres em situação de violência. Por unanimidade, os ministros validaram regras da Lei Maria da Penha que garantem benefícios previdenciários durante o afastamento do trabalho.
A decisão, publicada nesta terça-feira (16), confirma que a lei prevê a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses. Durante esse período, a vítima pode receber auxílio para se recuperar dos danos sofridos.
Como funcionará o benefício para seguradas e não seguradas do INSS
O STF detalhou como o auxílio será concedido, dividindo por situação perante a Previdência:
- Seguradas do INSS (com emprego): Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. O período restante fica a cargo do INSS.
- Seguradas do INSS (sem emprego): O benefício será pago integralmente pelo Instituto.
- Não seguradas do INSS: Terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a falta de outros meios de subsistência.
Justiça Federal poderá cobrar valores dos agressores
A Corte também definiu um importante mecanismo de responsabilização. A Justiça Federal ficará competente para julgar ações regressivas contra os agressores. O objetivo é cobrar deles os valores pagos pelo INSS à vítima.
A requisição do benefício deve ser feita pelo próprio juiz criminal que analisa as medidas protetivas. Dessa forma, o processo se torna mais ágil e integrado para quem mais precisa.
Esta decisão histórica reforça a rede de proteção às vítimas. Agora, a segurança financeira durante a recuperação passa a ser um direito concretamente amparado pela lei e pela Previdência.




