O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quinta-feira (28) que a suspensão dos processos que tratam da pejotização nas relações de trabalho não inclui os casos envolvendo plataformas digitais e trabalhadores como motoristas ou entregadores de aplicativos.
Decisão do STF sobre pejotização
A manifestação ocorreu após um pedido de esclarecimento sobre a decisão tomada em abril, quando o ministro suspendeu todas as ações relacionadas à pejotização até que a Corte se pronuncie de forma definitiva. Mendes destacou que a questão das plataformas digitais será analisada em outro processo, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Segundo Mendes, “as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”.
O que é pejotização?
O termo pejotização se refere à prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade se expandiu após a reforma trabalhista de 2017, que autorizou a terceirização inclusive nas atividades-fim das empresas.
Desde então, milhares de processos chegaram à Justiça do Trabalho com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, entre 2020 e março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações sobre o tema.
Próximos passos no STF
No dia 6 de outubro, o STF realizará uma audiência pública para discutir a pejotização. A medida, segundo Gilmar Mendes, servirá para auxiliar na análise do tema e estabelecer critérios para contratações de autônomos e PJs.
“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e segmentos”, afirmou o ministro.