Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245/2025, que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e outras normas correlatas, tipificando novas modalidades de crime e ampliando mecanismos de proteção a agentes públicos.
🚔 Contratação de criminosos passa a ser crime
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece que a contratação de integrante de associação criminosa para a prática de delito passa a ser punida com pena de reclusão de um a três anos. Essa pena será somada à sanção do crime efetivamente cometido, endurecendo a punição para quem se associa a grupos criminosos.
⚖️ Alterações na Lei das Organizações Criminosas
A Lei nº 12.850/2013, que define as organizações criminosas e suas punições, também foi modificada. A partir de agora, passam a ser tipificados os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos com penas de reclusão de quatro a doze anos.
O texto também determina que, antes do julgamento, o investigado poderá ter a prisão provisória cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, reforçando o controle sobre lideranças de organizações criminosas.
🛡️ Proteção ampliada a servidores e familiares
A nova legislação altera ainda a Lei nº 12.694/2012, para prever medidas de proteção pessoal a autoridades do Judiciário, Ministério Público, forças policiais e de segurança pública — tanto em atividade quanto aposentadas.
Essas garantias também se estendem aos familiares dos agentes, desde que haja comprovação de risco decorrente do exercício da função. O objetivo é assegurar maior segurança a quem atua diretamente no combate ao crime organizado.
O texto completo da Lei nº 15.245/2025 pode ser consultado no Diário Oficial da União.







