sábado, 7 fevereiro, 2026

Júri condena réu a 60 anos de prisão por feminicídio na presença dos filhos no Oeste

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Um homem foi condenado a 60 anos de reclusão por feminicídio no Tribunal do Júri de Palmitos, nesta sexta-feira (6). O crime, cometido em outubro de 2024, chocou pela brutalidade e teve quatro agravantes, incluindo o assassinato na presença dos filhos e o descumprimento de medida protetiva.

A sessão durou mais de 12 horas e foi acompanhada por familiares da vítima. O réu, que já estava preso preventivamente, terá o cumprimento da pena iniciado imediatamente e não poderá recorrer em liberdade.

Crime foi cometido na frente dos quatro filhos, um deles bebê

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 28 de outubro de 2024, o réu assassinou a ex-companheira com um golpe de canivete no coração. O crime ocorreu na presença dos quatro filhos do casal, todos menores, incluindo uma bebê.

Um dos filhos, adolescente na época, tentou estancar o sangue da mãe em um ato de desespero. Ele e dois irmãos menores saíram do local encharcados com o sangue da vítima.

Promotoria provou dissimulação e motivação torpe

O MPSC sustentou que o réu agiu com dissimulação, usando o falso pretexto de que um dos filhos queria ver a mãe para se aproximar dela. A Promotoria também demonstrou que o crime teve motivação torpe: o homem não aceitava o fim do relacionamento e sentia ciúmes.

“Hoje a sociedade recebe uma mensagem clara: a violência doméstica não será tolerada”, declarou o promotor Gustavo Carlos Roman após a sentença.

Quatro agravantes levaram pena a 60 anos de reclusão

O Conselho de Sentença acatou todas as teses do MPSC. A pena foi agravada por quatro circunstâncias:

  • Crime cometido contra a mãe na presença dos filhos.
  • Descumprimento de medida protetiva de urgência.
  • Uso de dissimulação para cometer o crime.
  • Vítima estava sem chance de defesa (desarmada e fisicamente menor).
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A condenação também incluiu o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação de danos aos familiares.

Crime já foi julgado sob a nova Lei do Feminicídio

O assassinato ocorreu após a entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), que transformou o crime em um tipo penal autônomo, com pena de 20 a 40 anos. As agravantes elevaram a pena total para 60 anos.

A decisão segue a tese do STF que garante a soberania do júri e o início imediato do cumprimento da pena após a condenação. O réu ainda pode recorrer, mas permanecerá preso.

O caso é um marco no combate à violência doméstica na região e reforça a aplicação rigorosa da lei para crimes de gênero.

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