Condenado tentava agredir companheira quando casal interviu. Irritado homem agridiu casal com bloco de paver
O júri realizado na última sexta-feira, 26, no fórum da comarca de Chapecó, condenou um homem que agrediu um casal utilizando um paver (tijolo maciço utilizado na construção de calçadas). A pena estabelecida foi de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e três meses de detenção, em regime semiaberto. O conselho de sentença reconheceu os crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e, ainda, de lesão corporal leve. As vítimas foram agredidas quando interferiram na briga do réu com a companheira, em via pública.
O crime ocorreu por volta de 2h50, de 5 de setembro de 2021, no bairro Seminário, em Chapecó. Consta na denúncia que o casal passava pela rua quando viu o réu agredindo a então companheira. As vítimas pararam o carro e o homem interferiu em defesa da agredida. O acusado desferiu socos e atirou um paver no homem. Mesmo caído, a vítima foi atingida novamente com o tijolo, além de socos e chutes na região da cabeça e pescoço. O homem teve traumatismo craniano e fraturas na face, e permaneceu em coma por sete dias. A mulher que estava no carro também foi agredida ao tentar evitar as agressões ao marido.
Populares contiveram o agressor até a chegada da polícia. Ele foi preso em flagrante, mas conseguiu habeas corpus para responder em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares. Foi preso novamente oito meses depois e, após dois meses, foi solto. No entanto, em abril de 2023 foi preso por tráfico de drogas, crime pelo qual foi condenado definitivamente.
Depois do júri, o réu voltou para o complexo prisional. A sessão de julgamento se estendeu por quase sete horas e foi realizada pela equipe da 1ª Vara Criminal de Chapecó (Autos número 5031874-83.2021.8.24.0018).
Nesta sexta-feira
A sessão de julgamento desta sexta-feira, 2/8, no fórum da comarca de Chapecó inicia às 9h. O réu seja julgado por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O crime foi cometido contra a ex-companheira, em 2019, de quem estava separado há um ano. Quando a vítima entrou em casa, de madrugada, foi atingida por seis golpes de faca na cabeça, rosto, braço e axila.