Supremo Tribunal Federal julga regra que mudou cálculo dos benefícios por incapacidade desde 2019
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.
O julgamento ocorre no plenário virtual, aberto às 11h e com previsão de duração até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo se houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio ao plenário físico). Até o momento, apenas o relator apresentou voto.
Impacto da decisão
O caso tem repercussão geral, ou seja, servirá de referência para todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Antes da reforma, o cálculo do benefício era feito a partir da média de 80% das maiores contribuições. Com a Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a considerar apenas 60% das contribuições, acrescidas de 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Argumentos do relator
Barroso reconheceu que a mudança pode ser considerada “ruim”, mas destacou que se trata de uma decisão legislativa voltada à solvência da Previdência Social. Para ele, o Judiciário não deve intervir em questões atuariais de grande impacto.
“Qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, escreveu o ministro, reforçando que a viabilidade financeira do regime é essencial para manter o pagamento dos benefícios.
O ministro também negou que a regra viole o princípio da irredutibilidade dos benefícios, já que não há redução do valor ao longo do tempo, mas sim um novo critério de cálculo.
Caso concreto
O processo analisado envolve um segurado que, em segunda instância, havia conseguido decisão para manter um valor de aposentadoria superior ao do novo cálculo. Ele alegava que não poderia receber menos do que recebia em auxílio-doença.
Barroso, porém, entendeu que os dois institutos são distintos e possuem regras próprias, votando pela vitória do INSS e contra a decisão favorável ao segurado.
Com informações do STF