sábado, 7 setembro, 2024

Sicoob divulga medidas para os cooperados afetados pelas enchentes

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Em face das devastadoras tempestades e enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, o Sicoob se mobiliza ativamente para apoiar os seus cooperados. As cooperativas que integram o sistema estão implementando uma série de iniciativas emergenciais, que visam proporcionar alívio e apoio durante este período desafiador.

As medidas incluem a prorrogação do pagamento das parcelas de crédito rural por um período de 180 dias, a criação de linhas de crédito emergenciais adaptadas às necessidades de cada localidade afetada direta ou indiretamente, a suspensão da cobrança de créditos vencidos, o parcelamento sem juros das faturas dos cartões de crédito, além da isenção de aluguel e taxas de desconto nas máquinas de cartões (Sipag), entre outras.

Confira os destaques:

1.     Linha de crédito especial para pessoa física – Disponibilização de linha de crédito para pessoa física no valor de R$ 10 mil para manutenção familiar, com prazo de 24 meses, carência de seis meses e taxas subsidiadas pelo Sicoob;

 2.     Linhas de crédito emergenciais – Disponibilização de linhas emergenciais para pessoas físicas e jurídicas em condições diferenciadas;

3.     Crédito rural – Prorrogação dos vencimentos, por 180 dias, das operações vencidas e a vencer no período de 29/4/24 a 31/5/24;

 4.     Carteira BNDES/FINAME – as parcelas a vencer em 15/5 serão prorrogadas ou renegociadas, conforme regras do BNDES;

 5.     Crédito imobiliário – As parcelas a vencer em maio, junho e julho não serão exigidas no período (pausa) e distribuídas nas parcelas futuras, sem alteração do vencimento final do contrato;

 6.     Renegociação de dívidas – Poderão ser renegociadas em condições especiais, caso a caso, atendendo aos melhores interesses do cooperado;

7.     Créditos vencidos – Suspensão da cobrança de créditos vencidos e negativações por 90 dias;

 8.     Proagro – Criação de um núcleo especializado para apoiar os produtores rurais que necessitarem realizar pedidos de indenizações ao Proagro;

 9.     Consórcios – i) Serão acatados os pedidos de cancelamento de cotas de consórcios adquiridas em abril e maio/24, com devolução imediata dos valores pagos; ii) Haverá isenção da tarifa de transferência de cotas de consórcio;

 10.  Cartões de crédito – i) Parcelamento das faturas de cartões de crédito vencidas e a vencer em maio/24, com taxas reduzidas a zero, em até 6 parcelas; ii) Isenção da cobrança de multas pelo não pagamento da fatura de cartão vencida em maio/24; iii) Prorrogação da data de vencimento dos cartões vencidos em maio/24, de posse dos cooperados, até a normalização do envio de um novo plástico;

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