domingo, 29 março, 2026

Direito de recusa é alterado no “Abril Verde” para maior eficiência

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Estão em vigor as novas redações de duas Normas Regulamentadoras para fortalecer a segurança dos trabalhadores. Editadas pelo Ministério do Trabalho as portarias alteram artigos das NR’s 01 e 31, nos itens relacionados ao exercício do direito de recusa. As mudanças de conteúdo representam “substantivo avanço nas relações do trabalho” se manifesta a presidente do Siticom Chapecó, Izelda Teresinha Oro. As alterações elevam a segurança “para ampliar a proteção dos profissionais”. As transformações foram instituídas no “Abril Verde”, movimento que conscientiza empregadores e trabalhadores sobre a necessidade de os ambientes de trabalho serem seguros e saudáveis. A prioridade é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Neste ano o Siticom está centrando forças na Linha de Vida, eficaz e seguro sistema protetivo em canteiros de obras da indústria da construção, por exemplo.

Siticom e empresas do setor formaram parceria para fixar placas nas obras chamando atenção para a campanha e o foco direcionado a Linha de Vida. É um EPC – Equipamento de Segurança e Proteção Coletiva “de expressiva relevância”, valoriza Izelda. Agrupado, o conjunto impede que uma equipe seja submetida a riscos quando estiver cumprindo tarefas em altura superior a dois metros. Além disso, o Siticom também em parceria, promove capacitações de profissionais para instalação da Linha de Vida, executadas pela engenheira especialista em segurança do trabalho do sindicato, Angélica de Paula. As capacitações consideram a produção e são realizadas no interior dos canteiros de várias obras em andamento.

O Direito de Recusa ao Trabalho é uma garantia assegurada aos profissionais. Eles têm poder para interromper ou se recusar a executar uma atividade. Isso é possível fazer, quando estiver exposto a uma situação de grave e iminente risco colocando sua vida e a de outros trabalhadores em perigo.

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Não a riscos – A modificação de parágrafos das normas reforça que o trabalhador interrompa suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde. Diz o texto que o empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade “enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para a vida ou saúde dos trabalhadores”.

Foram incluídos subitens determinando que o trabalhador “deve ser protegido de consequências injustificadas” por ter interrompido a atribuição. Ainda, que o profissional “deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros”.

Acidentes de trabalho são registrados com muita assiduidade em Chapecó, “não raro fatais”, lamenta a dirigente sindical. No país em 2022 o número de óbitos provocados por acidentes de trabalho chegou a 2,5 mil trabalhadores. “São muitos perdendo a vida, inúmeras vezes pela simples decisão não tomada”, incrimina. Izelda pede “maior consciência, fiscalização mais rigorosa” e que os trabalhadores “usem as concessões disponíveis” para barrar “as nefastas estatísticas” que vitimam a classe trabalhadora. A prevenção e eliminação do risco devem ser compreendidas e monitoradas tanto pelo trabalhador como pela própria empresa.

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