quarta-feira, 5 novembro, 2025

Estudantes podem renegociar dívidas de contratos do Fies até 2026 com condições facilitadas

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O Ministério da Educação (MEC) abriu uma oportunidade importante para estudantes amparados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que enfrentam dificuldades para quitar seus débitos. A partir de agora, mais de 160 mil pessoas com contratos assinados a partir de 2018 poderão renegociar suas dívidas de forma totalmente digital até 31 de dezembro de 2026. Essa medida visa facilitar o pagamento e dar um novo fôlego financeiro para quem está em atraso.

Quem pode renegociar e quais são as condições?

A renegociação é direcionada a estudantes que atendam aos seguintes critérios:

  • Contratos do Fies firmados a partir de 2018.
  • Estar na fase de amortização, ou seja, já ter concluído o curso e iniciado o pagamento do financiamento.
  • Ter pagamentos em atraso superiores a 90 dias a partir de 31 de julho de 2025.

O processo poderá ser feito pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa, oferecendo comodidade e agilidade para os estudantes interessados.

Como funciona a renegociação?

O grande diferencial dessa nova renegociação é o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (equivalente a 15 anos), com perdão total de juros e multas. Isso representa uma redução significativa no montante total da dívida. A parcela mínima definida será de R$ 200, com exceção dos casos cujo saldo seja inferior a esse valor.

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O acordo será formalizado por meio de aditivo contratual ao contrato original do Fies. Vale ressaltar que essa renegociação abrange somente o saldo principal da dívida do financiamento e não inclui valores relacionados à coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Estes devem ser negociados diretamente com as IES, conforme estipula a Resolução nº 64/2025.

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O que é o Fies e quem pode participar?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC criado para ajudar estudantes a pagar cursos de graduação em instituições privadas que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Regulamentado pela Lei nº 10.260/2001, o programa oferece juros zero para os candidatos que mais precisam e contempla diferentes modalidades de financiamento, adaptadas à renda familiar.

O candidato ao Fies deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, obtido média mínima de 450 pontos nas provas e nota superior a zero na redação. Além disso, é necessário que a renda familiar mensal bruta por pessoa seja de até três salários mínimos.

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