segunda-feira, 16 março, 2026

Governo de SC abre novo Recupera Mais para renegociação de ICMS, IPVA e ITCMD

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Empreendedores e contribuintes catarinenses terão uma nova oportunidade para regularizar suas dívidas com o Fisco de Santa Catarina. A partir desta segunda-feira, 16, o Governo de Santa Catarina abre a adesão ao novo Recupera Mais SC, o programa de refinanciamento de dívidas que oferece condições especiais para a quitação de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD em atraso.

A elaboração do projeto que instituiu o programa foi realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) com a participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), resultando no Recupera Mais SC.

Os contribuintes poderão obter descontos expressivos sobre juros e multas, que chegam a até 95% no caso do ICMS, além de opções de parcelamento que podem alcançar até 72 vezes.

A negociação envolve débitos de ICMS gerados até 31 de março de 2025. A expectativa do Governo do Estado é recuperar até R$ 1 bilhão somente com débitos de ICMS por meio do Recupera Mais SC.

Acesse a página do Recupera Mais para aderir ao programa

Governador destaca nova chance para contribuintes

O governador Jorginho Mello destaca que o Recupera Mais SC traz uma nova chance para que empreendedores e cidadãos regularizem sua situação fiscal. “Essa é mais uma oportunidade para quem quer colocar as contas em dia com o Estado. Muitos empreendedores passaram por dificuldades e agora podem aproveitar condições especiais para quitar as dívidas e seguir trabalhando tranquilo. O mesmo vale para quem tem pendências com o IPVA”, reforçou o governador.

Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert observa que a primeira edição do programa foi considerada um sucesso pelo volume arrecadado e pelo alto índice de adimplência. Cerca de R$ 3 bilhões foram renegociados, sendo aproximadamente R$ 800 milhões pagos à vista e mais de R$ 1,2 bilhão já recuperados em parcelas — o restante dos parcelamentos será recebido até 2030.

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Aproximadamente 90% dos contribuintes que aderiram ao Recupera Mais SC continuam com o pagamento em dia, abrindo caminho para que o modelo seja repetido com o mesmo êxito.

Os programas de recuperação realizados desde 2017 no Estado tiveram arrecadação máxima de R$ 500 milhões e um percentual médio de adimplência em torno de 60%. “A primeira edição do Recupera Mais SC registrou um resultado histórico, com alto percentual de adimplência. Considerando esse desempenho, ampliamos o programa e, pela primeira vez nesta gestão, também passamos a oferecer condições especiais para a regularização de débitos de ITCMD e IPVA”, explicou o secretário.

Nova oportunidade para regularização

Além do ICMS, o novo Recupera Mais SC inclui IPVA e ITCMD, tributos que não tinham programas estaduais de refinanciamento desde 2021, o que gerou crescente demanda de contribuintes por uma nova oportunidade de regularização.

Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento e o prazo de adesão, seguindo a lógica do programa anterior: quanto mais cedo o contribuinte aderir ao Recupera Mais SC, maiores serão os descontos e condições de parcelamento disponíveis.

É importante destacar que o atraso no pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, resultará no cancelamento do acordo e na reconstituição do saldo devedor, incluindo os juros e multa, com desconto apenas do valor já pago.

Calendário e condições

Os pagamentos poderão ser realizados até o final de maio para ICMS e ITCMD, enquanto o calendário para quitação do IPVA será estendido até setembro, dentro do Recupera Mais SC.

No caso do ICMS, os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 72 vezes.

Para o ITCMD, os descontos variam entre 45% e 90%, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.

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Já o IPVA terá redução entre 75% e 90% sobre multas e juros, exclusivamente para pagamento à vista.

Acesse a página do Recupera Mais para aderir ao programa

Dúvidas? Acesse o Manual de Adesão e as Perguntas e Respostas sobre o Recupera Mais SC.

Confira todas as condições de renegociação no quadro abaixo:

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