DASN-SIMEI 2025: prazo para MEI declarar termina neste domingo

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Resumo: Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A declaração é obrigatória para todos os MEIs que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento. O envio pode ser feito pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos ou mínimo de R$ 50.

Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Como fazer a declaração

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). O objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.

Para declarar, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI, fazer login com sua conta Gov.br, clicar na opção “DASN-Simei – Declaração Anual”, preencher o valor do faturamento bruto total do ano e informar se houve contratação de empregado. Após revisar os dados, basta enviar a declaração e guardar o comprovante.

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Multa por atraso

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. MEIs que perderem o prazo devem regularizar a situação o quanto antes para evitar a suspensão do CNPJ e impedimentos para emissão de notas fiscais e participação em licitações.

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