O Banco Central estabeleceu novas regras para o mercado de criptomoedas no país. As resoluções publicadas nesta segunda-feira (10) criam as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) e definem operações que se enquadram no mercado de câmbio.
Equilíbrio entre inovação e segurança financeira
Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, o grande desafio foi balancear o incentivo à inovação com a segurança nas negociações. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro”, destacou o diretor.
Além disso, o BC reconhece que os ativos virtuais representam importante oportunidade de inovação. Eles trazem gestão descentralizada, redução de custos e ganhos de transparência ao sistema financeiro.
Três resoluções principais aprovadas
Resolução nº 519: Serviços de ativos virtuais
Esta norma disciplina a prestação de serviços com criptoativos e estabelece a criação das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e estende às entidades do setor toda a regulamentação sobre:
- Proteção e transparência com clientes
- Prevenção à lavagem de dinheiro
- Requisitos de governança e segurança
Resolução nº 520: Autorização de funcionamento
Estabelece as regras para autorização das SPSAVs, também com vigência a partir de fevereiro de 2026. A norma atualiza processos de autorização e implementa regras gerais comuns a todos os segmentos.
Resolução nº 521: Operações de câmbio
Define quais atividades com ativos virtuais serão tratadas como operações do mercado de câmbio. A partir de maio de 2026, torna-se obrigatória a prestação de informações sobre essas transações ao BC.
Quais operações são consideradas de câmbio?
As novas regras classificam como operações cambiais:
- Pagamento ou transferência internacional usando criptoativos
- Transferência para cumprir obrigações de cartão internacional
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária
Limites e restrições estabelecidos
As SPSAVs podem operar no mercado de câmbio, mas com vedação a operações envolvendo moedas em espécie. Para pagamentos internacionais com criptoativos, o limite é de US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada.
As normas aprovadas passaram por consultas públicas e receberam contribuições de diversos setores. A regulamentação tem base na Lei 14.478 de 2022 e no Decreto 11.563 de 2023, que estabeleceu o BC como regulador do setor.







