quinta-feira, 13 novembro, 2025

1,47 milhão de pessoas cairam na malha fina do IRF

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Número representa 3,2% do total de documentos entregues neste ano

Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, informou a Receita Federal. Um total de 1.474.527 declarações foram retidas. O número equivale a 3,2% das 45.481.689 declarações do exercício de 2024, enviadas de março a setembro.

Do total de declarações retidas, 1.047.503 têm imposto a restituir, representando 71% do total incluído na malha fina. Outras 394.679 (27%) têm imposto a pagar e 32.345 (2%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, problemas de dedução foram o principal motivo para as declarações serem retidas, com 57,4% dos casos. Somente erros ou omissões com gastos médicos responderam por 51,6% do total de motivos para retenção. Outras despesas com problemas de dedução, segundo o Fisco, são contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

Em segundo lugar, com 27,8%, está a omissão de rendimentos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel.

Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarados pela pessoa física representam 9,4% das retenções. Outros 2,7% estão relacionados a deduções ligadas a doações a fundos de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso e a projetos de incentivo ao esporte e à cultura porque as doações foram feitas no mesmo ano de entrega da declaração, só podendo ser deduzidas no próximo ano.

A Receita registrou ainda 1,6% de declarações retidas por diferenças entre as informações dadas pelo contribuinte e as fornecidas pelos pagadores de rendimentos recebidos acumuladamente. Também há 1,1% de retenções por causa da diferença entre valores de pagamentos de carnê-leão e imposto complementar informados e os montantes registrados na base de dados do Fisco.

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Retificação

A Receita começou a enviar correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação.

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2024 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

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