A Administração Municipal de Chapecó vai multar quem colocar publicidade, cartaz ou adesivos em pontos de ônibus, na estrutura pública do Terminal de Transporte Coletivo ou em qualquer outro prédio público.
Nós vamos intensificar essa fiscalização nos próximos dias com o objetivo de preservar o patrimônio público e também a questão estética dos espaços públicos, disse o secretário de Governo e Inovação em Serviços Públicos, Adair Niederle.
A decisão está amparada na Lei Complementar 836, de 5 de Julho de 2024, que determina o seguinte: Fica proibida a fixação de publicidade de qualquer natureza nos prédios públicos ou imóveis destinados ao
desenvolvimento de serviços públicos, de propriedade ou utilizados pelo Município de Chapecó, salvo autorização expressa do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº 04, de 31 de maio de 1990.
A Lei prevê multa de 500 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), o que corresponde a R$ 2.783,00. Em 2024 cada UFRM representa R$ 5,5660.