Prefeitura alerta: afixar cartazes em espaços públicos de Chapecó pode gerar multa

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Resumo: Diante de ocorrências de cartazes colocados em estruturas públicas (como pontos de ônibus e no Boulevard Rodolfo Maurício Hirsch), a Prefeitura de Chapecó lembra que há uma lei de 1990 e a Lei Complementar 836/2024 que proíbem essa prática. A infração pode resultar em multa de 500 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), equivalente a R$ 3.039,60.

Diante de algumas ocorrências de cartazes que foram colocados em estruturas públicas, como pontos de ônibus e no Boulevard Rodolfo Maurício Hirsch, a Prefeitura de Chapecó alerta que existe uma lei de 1990 que veda essa prática, além da Lei Complementar 836, de 5 de julho de 2024. O artigo 130 da referida lei complementar estabelece: “Fica proibida a fixação de publicidade de qualquer natureza nos prédios públicos ou imóveis destinados ao desenvolvimento de serviços públicos, de propriedade ou utilizados pelo Município de Chapecó, salvo autorização expressa do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 129 da Lei Complementar nº 04, de 31 de maio de 1990.”

O objetivo da norma é preservar o patrimônio público e também a questão estética dos espaços públicos. A lei prevê multa de 500 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), o que representa R$ 3.039,60.

Fiscalização e orientação à população

A Prefeitura orienta que qualquer tipo de publicidade ou material informativo só pode ser fixado em locais públicos com autorização expressa do Executivo Municipal. A fiscalização será intensificada para evitar danos à paisagem urbana e à conservação dos bens públicos. Os responsáveis por infrações poderão ser notificados e multados.

Empresas, entidades e cidadãos em geral devem utilizar meios alternativos de divulgação, como murais eletrônicos autorizados, redes sociais ou espaços privados contratados. A medida visa garantir a ordem e a limpeza visual da cidade, respeitando a legislação vigente.

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