quarta-feira, 18 fevereiro, 2026

Proprietários de terrenos baldios e calçadas irregulares serão multados

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O período de calor e chuva no Verão propicia também o aumento do mato nos terrenos baldios. Por isso a prefeitura orienta aos proprietários para façam que a limpeza de seus terrenos, para evitar multas. A manutenção da roçada e limpeza permanente dos imóveis baldios em Chapecó é regulamentada pela Lei Complementar n° 708/2021. É obrigação do proprietário manter os espaços limpos sob pena de multa.

De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Mauricio Lise da Rocha, é importante que os proprietários mantenham seus terrenos limpos. No ano de 2025, as equipes atenderam 2.316 fiscalizações e destas, 1.098 foram relacionados a falta de roçada ou limpeza de terrenos baldios.

Ele explica que a lei prevê ainda penalidade de multa aos munícipes que não zelem pela limpeza de seus terrenos, na quantia de 250 UFRM. As denúncias de terrenos sujos podem ser encaminhadas pelo APP Chapecó Digital, pelo telefone da Ouvidoria (3321-8484). “Importante manter a limpeza para garantir a segurança e evitar a proliferação de animais e doenças”, comentou.

Calçadas

Além da limpeza dos terrenos, a Prefeitura orienta sobre a regulamentação de calçadas em Chapecó exige que proprietários construam ou reformem passeios públicos seguindo o padrão do município, com materiais como blocos intertravados e faixas táteis, conforme o Plano Diretor.

A padronização inclui faixas podotáteis (para deficientes visuais) e rampas, seguem as normas regulamentadoras. A manutenção e conservação das calçadas são responsabilidade do proprietário do imóvel. Segundo ele, das fiscalizações atendidas no ano passado, 602 foram relacionadas a falta de construção, reforma ou restauração de passeio público.

O secretário orienta que o morador que for fazer a sua calçada, pode consultar o Plano Diretor de Chapecó (Lei nº 847/2024 – no anexo X que tem os padrões para cada via. A lei prevê ainda penalidade de multa aos munícipes: 350 UFRM no caso de adequação de calçadas e 600 UFRM no caso da falta de calçadas.

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