Programa “Chapecó Limpa e Humanizada” prevê ações de reconhecimento e conscientização ambiental
A Câmara Municipal de Chapecó aprovou em segunda votação, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (12), o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026, que institui o Programa Municipal “Chapecó Limpa e Humanizada”. A proposta é de autoria do vereador Cleiton Cesar Agnoletto, do Progressistas.
A iniciativa tem como objetivo promover a valorização social, o respeito e a melhoria das condições de dignidade dos profissionais que atuam na limpeza urbana e no manejo de resíduos em Chapecó.
Campanha incentiva apoio aos garis durante o trabalho
Entre as ações previstas está a campanha “Aqui o Gari é Bem-vindo”, que funcionará por adesão voluntária de estabelecimentos comerciais. A proposta incentiva que os locais ofereçam água potável e acesso a instalações sanitárias para os trabalhadores durante a jornada de trabalho.
O município também poderá conceder um selo de reconhecimento aos estabelecimentos parceiros da iniciativa, como forma de incentivar a participação do comércio local e ampliar o apoio aos profissionais da limpeza urbana.
Educação ambiental também faz parte do programa
O programa prevê ainda ações educativas voltadas à conscientização da população, como orientações sobre separação correta de resíduos, descarte adequado de óleos e gorduras, destinação segura de materiais perfurocortantes e uso correto dos equipamentos públicos de coleta.
Segundo o vereador Cleiton Cesar Agnoletto, a proposta busca reconhecer o papel essencial desempenhado pelos profissionais da limpeza urbana. “A cidade de Chapecó destaca-se por sua organização, qualidades que dependem fundamentalmente do trabalho diário desses profissionais”, destacou.
Projeto segue para sanção do prefeito
O parlamentar também ressaltou o caráter educativo e humanista do projeto. “Humanizar o trabalho de limpeza é cuidar do futuro ambiental de Chapecó”, concluiu.
Com a aprovação em plenário da Câmara Municipal de Chapecó, o projeto segue agora para sanção do prefeito e, após a publicação oficial, passará a vigorar como lei municipal.





