terça-feira, 10 fevereiro, 2026

Receita Federal lança ação Parcela em Dia para regularização de dívidas de R$ 6,4 bilhões

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Resumo

O programa Parcela em Dia foca na recuperação de R$ 6,4 bilhões em impostos atrasados, sendo R$ 5,5 bilhões de empresas do Simples Nacional. A medida previne a exclusão automática de devedores que acumulam três parcelas não pagas, garantindo a manutenção de descontos em multas e juros.

Foco no Simples Nacional e prevenção

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a ação nacional de conformidade Parcela em Dia, voltada à regularização de dívidas em atraso. A iniciativa busca orientar contribuintes e evitar a exclusão de programas de parcelamento, incentivando a manutenção da regularidade fiscal em todo o país.

Ao todo, foram enviadas 1,2 milhão de comunicações a devedores com uma ou duas parcelas em aberto, além daqueles que já acumulam três ou mais pagamentos pendentes. Segundo a Agência Gov, a medida tem caráter preventivo, pois o atraso de três parcelas resulta na exclusão automática do programa e na cobrança imediata de todo o saldo devedor.

Impacto financeiro e perda de benefícios

A inadimplência em parcelamentos especiais gera prejuízos extras, como a perda de reduções em multas e juros, tornando o débito mais caro para o bolso do cidadão. Dos R$ 6,4 bilhões cobrados na ação, a maior parte está concentrada no Simples Nacional, que soma R$ 5,5 bilhões em dívidas.

A abrangência da operação inclui:

  • Empresas (incluindo as optantes pelo Simples Nacional);
  • Pessoas físicas;
  • Entes públicos, como municípios.

Como regularizar os débitos

A Receita Federal orienta que os contribuintes quitem as parcelas devedoras ou solicitem o reparcelamento, quando a opção estiver disponível no sistema. Manter os pagamentos em dia evita a incidência de juros adicionais e preserva a saúde fiscal perante a União.

Contadores e contribuintes devem acessar regularmente a Caixa Postal do e-CAC para verificar as mensagens enviadas pelo programa Parcela em Dia. A estratégia foca na orientação prévia para reduzir custos processuais tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária.

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Fonte: Governo Federal

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