A Receita Federal emitiu uma nota oficial para desmentir informações que circulam sobre uma cobrança generalizada de impostos para todos que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. Segundo o órgão, a alegação é falsa e generaliza regras que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
As mudanças estão previstas na Lei Complementar 214/2025, que cria o novo sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação, porém, protege os pequenos proprietários.
Critérios para ser enquadrado como contribuinte
A Receita esclarece que a locação por temporada (contratos de até 90 dias) só será equiparada à hotelaria – e sujeita ao IBS/CBS – se o locador for um contribuinte regular desses novos impostos.
Para pessoas físicas, isso só acontece se dois critérios forem cumpridos simultaneamente:
- Possuir mais de três imóveis alugados;
- Ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil (valor corrigido pelo IPCA).
Quem está fora dos critérios continua no IR normal
Proprietários que não se enquadram nesses requisitos continuarão tributados apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como hoje. A regra foi desenhada para evitar a tributação de pequenos locadores e reduzir cobranças indevidas.
“A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, afirmou a Receita.
Período de transição e benefícios fiscais
A reforma prevê um longo período de transição. Embora o sistema comece em 2026, a cobrança plena do IBS e CBS será escalonada entre 2027 e 2033. Portanto, os impactos financeiros não serão imediatos.
Para aluguéis residenciais tradicionais, haverá uma redução de 70% na carga do IBS/CBS, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Para a locação por temporada equiparada à hotelaria, o benefício é menor, mas não atinge os percentuais altos que têm sido divulgados.
Mecanismos de alívio para grandes proprietários
Mesmo para os grandes proprietários que se enquadrarem, a legislação prevê mecanismos para amenizar a carga:
- Alíquota reduzida;
- Cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel;
- Possibilidade de abater custos com manutenção e reforma;
- Cashback (devolução) para inquilinos de baixa renda.
Regulamentação trouxe mais clareza e segurança
A Receita destacou que a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente, trouxe ajustes que favoreceram as pessoas físicas. Ela diminuiu as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornou as regras mais claras, especialmente sobre o redutor social para baixa renda.
O objetivo da reforma, segundo o Fisco, é simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor, afastando o cenário de aumento generalizado que tem sido divulgado erroneamente.





