A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta semana o Projeto de Lei 306/25, que atualiza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Relatado pela deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), o projeto representa um avanço no tratamento jurídico e operacional de casos de desaparecimento no país.
O PL de autoria da deputada Laura Carneiro altera a Lei nº 13.812/19 para incluir três classificações distintas: desaparecimento voluntário, involuntário e forçado. A proposta garante tratamento diferenciado conforme a natureza do desaparecimento, promovendo ações mais eficazes por parte das autoridades responsáveis.
“A aprovação desse projeto é uma resposta concreta do Parlamento ao sofrimento de milhares de famílias. Cada caso exige uma abordagem específica e humanizada. Não se pode tratar de forma igual a mulher que foge de violência, uma criança perdida ou uma vítima de sequestro. Esse projeto corrige essa distorção com responsabilidade e respeito aos direitos humanos”, destacou Carol.
O parecer da relatora foi aprovado com amplo apoio na comissão. Carol ressaltou que a ausência de tipificações legais claras vinha dificultando investigações e decisões judiciais, além de gerar insegurança jurídica. O novo texto fornece base legal para atuação mais assertiva de órgãos como polícias, conselhos tutelares, defensorias e Ministério Público.
“A proposta fortalece a atuação dos órgãos competentes, sem abrir mão da dignidade e da liberdade dos indivíduos. É um equilíbrio necessário entre proteção e respeito à autonomia”, afirmou.
Em 2023, o Brasil registrou cerca de 77 mil desaparecimentos, uma média de 211 casos por dia. Em 2024, foram cerca de 66 mil notificações, sendo 20 mil referentes a crianças e adolescentes. Já no primeiro trimestre de 2025, quase 13 mil desaparecimentos foram registrados.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto segue agora para análise nas demais comissões da Câmara dos Deputados.