quinta-feira, 8 janeiro, 2026

Nova lei proíbe descontos de associações em benefícios do INSS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).

A partir da nova legislação, ficam vedadas as cobranças automáticas nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário.

Exceções exigem biometria e autorização específica

A lei estabelece apenas uma exceção à proibição geral. O desconto só poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica, com uso de autenticação biométrica. São aceitos mecanismos como reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica válida.

O objetivo é dificultar fraudes e impedir autorizações genéricas ou obtidas sem o consentimento real do aposentado ou pensionista.

Responsabilidade pelo ressarcimento será da associação ou instituição financeira

Em casos de desconto indevido, a nova regra determina que a responsabilidade pela devolução dos valores é da associação ou da instituição financeira envolvida na cobrança. O ressarcimento deverá ser feito em até 30 dias após a constatação da irregularidade.

Além disso, o texto legal prevê a realização de busca ativa para localizar beneficiários que tenham sido lesados, ampliando a proteção aos segurados do INSS.

Lei prevê sequestro de bens em investigações de fraude

Outro ponto incluído na legislação é a possibilidade de sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de envolvimento em crimes relacionados aos descontos indevidos nos benefícios previdenciários.

A medida busca fortalecer os mecanismos de responsabilização e dificultar a atuação de esquemas fraudulentos contra aposentados e pensionistas.

Mudança na lei foi motivada por operação da PF e CGU

O debate que resultou na alteração da legislação teve início após a deflagração da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), em abril de 2025.

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As investigações revelaram um esquema de alcance nacional que teria lesado milhões de beneficiários do INSS por meio de cobranças associativas não autorizadas inseridas diretamente nos pagamentos mensais.

Acordos foram suspensos e força-tarefa iniciou devoluções

Após a operação, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam descontos automáticos de mensalidades nos benefícios foram suspensos. Paralelamente, foi criada uma força-tarefa para analisar contestações e viabilizar a devolução dos valores cobrados de forma irregular.

Mais de R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos a beneficiários

De acordo com o último balanço do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 a aposentados e pensionistas prejudicados. O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação registradas em todo o país.

Consultas no Meu INSS ultrapassam 72 milhões

Dados oficiais apontam que mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos foram realizadas no aplicativo Meu INSS. Deste total, 38,7 milhões não identificaram irregularidades, enquanto mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação ainda estão em análise.

Até o momento, 131.715 casos de descontos indevidos já foram reconhecidos pelo instituto.

Expectativa é reduzir fraudes e proteger aposentados

Com a nova legislação, o governo federal espera reduzir significativamente a ocorrência de fraudes, aumentar a segurança dos benefícios previdenciários e acelerar os processos de ressarcimento em casos comprovados de irregularidade.

Agência Brasil

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