quinta-feira, 31 julho, 2025

Lula veta redução de pena para crime de lavagem de dinheiro

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Presidente sanciona lei que endurece punição para furto e roubo de cabos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a pena prevista é de três a dez anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso Nacional reduzia esse limite mínimo para dois anos, aumentando o teto para 12 anos de reclusão.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, afirmou Lula, em mensagem enviada ao Congresso nesta terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O trecho vetado fazia parte de um projeto de lei que altera a Lei nº 9.613/1998, que trata da ocultação ou dissimulação de recursos provenientes de infração penal. A mesma legislação criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é considerada um dos principais instrumentos legais na prevenção ao uso do sistema financeiro para fins ilícitos.

Nova lei endurece punições por furto de cabos

A proposta vetada estava incluída no projeto que trata sobre o furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados e sistemas ferroviários ou metroviários. O restante do texto foi sancionado e transformado na Lei nº 15.181/2025, publicada nesta terça no DOU.

O objetivo da nova legislação é coibir o furto sistemático de cabos e equipamentos, prática que provocou o roubo de cerca de 100 toneladas de materiais em 2024, segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

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Novas penas

  • Furto de fios e cabos: passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão
  • Roubo (com violência ou ameaça): pena de 4 a 10 anos, aumentada de 1/3 a 1/2
  • Se o crime afetar serviços públicos essenciais, como saneamento e transporte: 6 a 12 anos
  • Se cometido durante calamidade pública: as penas serão dobradas

A lei também endurece a pena para receptação qualificada (compra, venda ou ocultação dos materiais roubados), que passa a ser aplicada em dobro, podendo chegar a até 16 anos.

Responsabilidade de empresas e regulação

A legislação estabelece sanções administrativas para empresas que atuam sob concessão ou autorização pública e que forem flagradas utilizando cabos ou fios roubados.

Além disso, os órgãos reguladores de telecomunicações e energia elétrica deverão definir, em regulamento próprio, atenuantes ou até a extinção de penalidades para as empresas que suspenderem os serviços devido a crimes de furto ou roubo.

Veto à isenção de obrigações regulatórias

Por outro lado, Lula vetou o artigo que isentava as empresas de cumprir obrigações regulatórias e de considerar a interrupção do serviço nos indicadores de qualidade nesses casos.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justificou o presidente.

Análise dos vetos

Os vetos presidenciais deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em até 30 dias. Os parlamentares poderão manter ou derrubar os vetos, conforme avaliação política.

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