A partir desta segunda-feira (6/4), empresas de todo o país deverão orientar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova regra inclui a obrigação ao empregador de fornecer informações alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde. Além disso, os trabalhadores devem ser informados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço em casos de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Parceria Butantan e MSD para produção de medicamento contra o câncer
O Instituto Butantan e a farmacêutica norte-americana MSD firmaram uma parceria para que o laboratório público brasileiro passe a produzir um medicamento avançado contra o câncer para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O acordo, divulgado no fim de março, é resultado de um edital lançado em 2024 pelo Ministério da Saúde.
O pembrolizumabe é uma terapia que estimula o sistema imunológico para identificar e combater células cancerígenas. Diferentemente da quimioterapia tradicional, o medicamento é menos tóxico e tem demonstrado grande eficácia no tratamento de diversos tipos de tumor.
Direitos do trabalhador e impacto da nova lei
Com a mudança na CLT, os empregadores deverão promover campanhas internas de conscientização sobre a vacinação contra o HPV e a prevenção de cânceres. As orientações devem abranger tanto a imunização quanto a realização de exames preventivos, como mamografia, Papanicolau e PSA.
Especialistas em saúde pública celebram a medida, que amplia o acesso à informação e pode salvar vidas. A iniciativa também reforça o compromisso do país com a prevenção e o diagnóstico precoce, pilares fundamentais para a redução da mortalidade por câncer no Brasil.





