Um levantamento inédito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) revela a lentidão e a baixa efetividade da Justiça no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Entre 2000 e 2025, apenas 4% dos réus foram condenados por todos os crimes atribuídos, enquanto 37% foram absolvidos.
Os dados, divulgados no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), mostram que os processos na Justiça Federal levam, em média, mais de sete anos para serem concluídos, evidenciando a durabilidade da lógica escravista.
Os números da impunidade no trabalho escravo
A Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG analisou 4.321 processos. Do total de réus:
- 191 (4%) foram condenados por todos os crimes;
- 178 (4%) tiveram condenação parcial;
- 1.578 (37%) foram absolvidos.
No período, foram identificadas 19.947 vítimas, com uma esmagadora maioria de homens (3.936) contra 385 mulheres. A dificuldade de comprovar a restrição direta da liberdade de locomoção é apontada como um obstáculo crucial nas decisões judiciais.
Falta de aplicação da “legislação magnífica”
À frente da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad é direto: “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”. Ele culpa o Poder Judiciário pelos resultados decepcionantes e pela morosidade que desprotege as vítimas.
Haddad destaca a atuação complementar da clínica, que atende casos individuais, e do Ministério Público do Trabalho (MPT), focado no interesse coletivo. Um caso emblemático é a ação civil pública contra a Volkswagen, que pede R$ 165 milhões por danos morais de vítimas da ditadura.
A naturalização da violência e a desumanização
O levantamento expõe casos que chocam pela naturalização da exploração. Em um exemplo no Pará, trabalhadores viviam em alojamentos precários, sem saneamento, mas o réu foi inocentado sob o argumento da “rusticidade do trabalho rural”.
Haddad relata o caso de um idoso explorado pela própria família, que recebeu R$ 350 mil de indenização, mas não tinha ninguém, além dos exploradores, para gerir o dinheiro. “É raro chegar alguém e falar: sou escravo, me ajudem”, afirma, destacando que as vítimas muitas vezes não se enxergam nessa condição.
O que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão situações de:
- Trabalho forçado (impedimento de sair do local);
- Condições degradantes (violação de direitos à higiene, saúde, moradia);
- Jornada exaustiva (que cause prejuízo à saúde física ou mental);
- Servidão por dívida.
Como e onde denunciar o trabalho escravo
As denúncias são essenciais para combater a prática. Os principais canais são:
- Sistema Ipê, do governo federal, que aceita denúncias anônimas;
- Aplicativo Laudelina, desenvolvido para trabalhadoras domésticas, que funciona mesmo sem internet de alta velocidade.
A campanha “De Olho Aberto para não Virar Escravo”, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), alerta que setores como a pecuária (27,1% dos casos) e o cultivo de cana (13,3%) são os campeões em ocorrências.
Ferramenta do futuro: painel com inteligência artificial
Para dar transparência ao problema, a clínica da UFMG vai disponibilizar um painel interativo com IA, alimentado por dados do Jusbrasil. A ferramenta permitirá visualizar a duração dos processos, decisões, regiões de maior ocorrência e tipos de provas, tornando a informação acessível e útil para a sociedade.
O estudo foi financiado pelo Ministério da Justiça e teve apoio da Enfam, reforçando a necessidade de uma resposta estatal mais ágil e eficaz a um crime que persiste no século XXI.





