INSS desmente golpe sobre cadastro biométrico para benefícios

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nota para desmentir informações falsas sobre bloqueio de benefícios e disse que o cadastro biométrico só é exigido em novos pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025, sem necessidade de ida às agências, porque a regra não vale para todos os casos.

Boato sobre bloqueio não procede

Os conteúdos falsos espalhados na internet e nas redes sociais afirmam que seria preciso fazer um cadastro biométrico para evitar a suspensão do benefício. O INSS rebateu a versão e reforçou que os beneficiários não precisam comparecer às agências para esse procedimento.

“Em realidade, nem sequer existe essa opção. Pois o registro biométrico significa que o cidadão precisa ter sua identidade confirmada por meio de uma biometria cadastrada em uma base oficial do governo”

Esse cadastramento ocorre quando o cidadão emite algum documento público, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título de eleitor.

Fraude usa biometria como isca

O órgão também alertou para tentativas de fraude que usam informações falsas sobre biometria para arrancar dados pessoais das vítimas. Segundo o INSS, servidores não vão à casa dos cidadãos para fazer a comprovação de vida e também não pedem senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro.

A orientação é não clicar em links desconhecidos. Os golpistas usam páginas falsas para capturar dados e aplicá-los em outras fraudes.

Quem ainda pode ficar fora da exigência

Mesmo entre quem solicitou o benefício após 21 de novembro do ano passado, nem todos precisam apresentar documento com biometria. A legislação estabelece algumas exceções, como idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde.

  • idosos com mais de 80 anos
  • migrantes
  • refugiados
  • apátridas
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde
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Também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte. Em caso de dúvida sobre a situação do benefício, o cidadão deve consultar o Meu INSS ou ligar para o 135. As informações são da Agência Brasil.

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