Quem estiver trabalhando tem direito de sair para votar

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O trabalhador que tiver expediente no domingo (25), durante o segundo turno das eleições 2026, tem direito a sair para votar sem sofrer desconto no salário. A legislação eleitoral garante a ausência pelo tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. A regra também vale para quem trabalha em município diferente daquele onde vota.

O direito está previsto no artigo 234 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas asseguram que o exercício do voto não pode ser impedido ou dificultado pelo empregador.

Quanto tempo o trabalhador pode sair para votar?

O período de ausência deve considerar o tempo necessário para ir até o local de votação, permanecer na fila, caso exista, registrar o voto e retornar ao serviço. Durante esse intervalo, o trabalhador não pode sofrer prejuízo salarial.

O TSE orienta que os profissionais escalados para trabalhar no domingo (25) combinem antecipadamente com o empregador o horário de saída. A medida permite organizar a jornada sem comprometer o direito ao voto.

A garantia também se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Quem trabalha em outra cidade pode faltar para votar?

Sim. Quando o trabalhador exerce suas atividades em um município diferente daquele onde está registrado para votar, também tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial.

Nesses casos, o período de deslocamento entre as cidades deve ser considerado. A legislação assegura o tempo necessário para que o eleitor consiga comparecer à seção eleitoral e retornar ao trabalho.

Já os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários podem se ausentar do emprego para cumprir a convocação. Eles também têm direito a folgas em dobro pelos dias em que permanecerem à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração.

O empregador pode impedir o funcionário de votar?

Não. Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa, conforme o Código Eleitoral.

A legislação também proíbe o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Pressionar funcionários para votar ou deixar de votar em determinado candidato pode resultar em responsabilização e punições previstas em lei.

Entre as situações que caracterizam assédio estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de apoio político e exigências para que trabalhadores gravem vídeos de apoio a candidatos.

A proteção se aplica a trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), terceirizados, estagiários e servidores públicos. A pressão pode partir de empregadores, chefes ou outros superiores hierárquicos.

Onde denunciar assédio eleitoral no trabalho?

O trabalhador que sofrer pressão para votar em determinado candidato ou tiver seu direito ao voto dificultado pode encaminhar denúncia aos órgãos competentes.

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional podem ser apresentadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos órgãos da Justiça do Trabalho.

As orientações sobre o direito de se ausentar do trabalho para votar estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução nº 23.759/2026.

Fonte Agência Brasil

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