INSS cria benefício para seguradas afastadas por violência doméstica

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), para regulamentar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, pago às seguradas afastadas do trabalho por medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.

Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo

Pela regra, pode receber o benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal. Para pedir o pagamento, será preciso apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, se essa informação não existir, na data da decisão judicial.

A portaria também organiza os procedimentos administrativos para reconhecer esse direito sem que a mulher precise entrar com uma ação judicial específica contra o INSS, como acontecia antes do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pela Presidência da República. Com isso, a avaliação médico-pericial deixa de ser exigida no processo. A decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, porque essa necessidade já terá sido analisada por um juiz. Também não haverá cobrança de período de carência.

Como fica o pagamento e por quanto tempo

O valor será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições feitas pela segurada. O piso continua sendo o salário mínimo, e o teto é o valor máximo do Regime de Previdência Social, hoje em R$ 8.475,55.

O benefício será pago pelo período fixado na decisão judicial, limitado a seis meses. Se a decisão não disser quanto tempo dura o afastamento, vale o prazo máximo de seis meses.

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Para a segurada empregada, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Nas demais categorias — empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial — o INSS paga tudo desde a data definida para o início do afastamento.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município conforme indicado pelo juiz. A Lei Maria da Penha permite que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses e mantenha o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre esse pagamento fazia com que muitas mulheres tivessem de escolher entre a segurança e o próprio sustento.

As informações são da Agência Gov.

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