Aposentadoria do INSS terá novas exigências em 2027; veja o que muda

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As regras para a aposentadoria do INSS vão mudar em 1º de janeiro de 2027, com o aumento das exigências de duas modalidades de transição previstas na Reforma da Previdência. A pontuação mínima passará a ser de 94 pontos para mulheres e 104 para homens, enquanto a idade mínima progressiva chegará a 60 anos para mulheres e 65 para homens.

As alterações atingem segurados do Regime Geral de Previdência Social que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam completado os requisitos para se aposentar.

Os aumentos são automáticos e fazem parte da Emenda Constitucional nº 103, que estabeleceu mudanças graduais nas condições de acesso à aposentadoria.

O que muda na aposentadoria do INSS em 2027?

Duas regras de transição terão novas exigências: a regra dos pontos e a da idade mínima progressiva.

Na regra dos pontos, o trabalhador precisa atingir uma pontuação calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2027, serão exigidos 94 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 104 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição.

Já na regra da idade mínima progressiva, o trabalhador deve cumprir uma idade mínima e o tempo de contribuição exigido. Em 2027, mulheres precisarão ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para homens, serão necessários 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Veja a comparação entre as exigências de 2026 e 2027:

Regra de transição 2026 2027
Pontos — mulheres 93 pontos + 30 anos de contribuição 94 pontos + 30 anos de contribuição
Pontos — homens 103 pontos + 35 anos de contribuição 104 pontos + 35 anos de contribuição
Idade progressiva — mulheres 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição 60 anos + 30 anos de contribuição
Idade progressiva — homens 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição 65 anos + 35 anos de contribuição
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Na regra dos pontos, a exigência aumenta um ponto por ano. Na modalidade de idade progressiva, o acréscimo é de seis meses anuais, conforme os limites estabelecidos pela reforma.

É preciso cumprir a idade mínima e a pontuação ao mesmo tempo?

Não. As duas regras são alternativas e possuem requisitos próprios.

Quem pretende se aposentar pela regra dos pontos precisa alcançar a soma exigida de idade e contribuição, respeitando o tempo mínimo de recolhimento.

Já quem utiliza a idade mínima progressiva deve atingir a idade estabelecida para o ano do pedido, além do tempo necessário de contribuição.

Existem ainda outras modalidades de transição, como os pedágios de 50% e 100%, que podem ser aplicáveis conforme o histórico previdenciário do segurado.

Quem será afetado pelas mudanças de 2027?

As alterações atingem principalmente trabalhadores que já estavam vinculados ao INSS antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019 e ainda não preencheram os requisitos para se aposentar.

Quem começou a contribuir depois da reforma segue, em geral, as regras da aposentadoria programada, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo de contribuição correspondente.

É importante destacar que os 60 anos exigidos para mulheres em 2027 não representam uma redução da idade mínima para todas as aposentadorias. Essa condição pertence especificamente à regra de transição da idade progressiva.

Quem completar os requisitos em 2026 perde o direito?

Não. O trabalhador que cumprir todos os requisitos de uma regra de aposentadoria ainda em 2026 terá o direito adquirido, mesmo que faça o pedido ao INSS posteriormente.

Isso significa que a elevação das exigências em janeiro de 2027 não elimina o direito de quem já havia preenchido as condições necessárias.

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Por outro lado, quem ainda não tiver alcançado os requisitos precisará observar as regras vigentes no momento em que completar as condições para o benefício.

Mudança afeta quem já recebe aposentadoria?

As novas exigências não alteram os benefícios que já foram concedidos pelo INSS.

A atualização de 2027 se refere às condições para solicitar a aposentadoria pelas regras de transição e não representa uma mudança no valor mensal pago aos aposentados.

Os reajustes dos benefícios seguem critérios próprios, diferentes das regras utilizadas para conceder novas aposentadorias.

Como saber quando poderá se aposentar?

O segurado pode consultar seu histórico de contribuições pelo Meu INSS, disponível no site oficial e no aplicativo do governo federal.

Na plataforma, é possível acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e utilizar a ferramenta de simulação de aposentadoria.

A simulação apresenta estimativas com base nas informações registradas no sistema, mas não garante a concessão do benefício. Períodos de contribuição ausentes ou incorretos podem alterar o resultado.

Professores e trabalhadores enquadrados em situações previdenciárias específicas também podem ter regras diferenciadas.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é importante conferir o histórico contributivo e identificar qual modalidade atende aos requisitos do segurado.

Fonte: Governo Federal

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