Cinco pessoas são condenadas por fraude na licitação da Rua Dançante em Chapecó

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MPSC denunciou esquema de corrupção na contratação da atração natalina de 2017. Penas variam de dois a seis anos; reparação mínima de R$ 90 mil foi fixada pela Justiça.

Cinco pessoas foram condenadas por envolvimento em um esquema de fraude e corrupção relacionado à contratação de uma empresa para a construção da “Rua Dançante”, atração que integrou a programação natalina de Chapecó em 2017. A sentença foi proferida na última sexta-feira (7) pela 2ª Vara Criminal de Chapecó, após ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As penas variam de dois anos e nove meses a seis anos e quatro meses de reclusão.

  • O que é: Condenação de cinco envolvidos em fraude na licitação da Rua Dançante, atração natalina de Chapecó em 2017.
  • Números principais: 5 condenados; penas de 2 anos e 9 meses a 6 anos e 4 meses; R$ 90 mil em reparação de danos.
  • Onde: Chapecó, Oeste Catarinense.
  • Quem afeta: Servidores públicos, empresários, a administração pública municipal e a comunidade chapecoense.

Como funcionava o esquema de fraude na licitação da Rua Dançante?

Conforme demonstrado pelo MPSC e reconhecido na decisão judicial, em 2017 servidores públicos e particulares agiram de forma coordenada para comprometer a competitividade da licitação e favorecer uma empresa previamente definida. Embora uma empresa tenha figurado formalmente como vencedora do certame, a execução da estrutura foi transferida a terceiros, violando os termos, que não tratavam de sublocação de serviços. A sentença também considerou elementos relacionados ao conhecimento antecipado de informações do edital, à divisão de tarefas entre os envolvidos, aos pagamentos realizados e à emissão antecipada de documento fiscal.

Quem são os condenados e quais foram as penas aplicadas?

Quatro réus foram condenados por fraude a licitação, corrupção e associação criminosa, com penas que variam de cinco anos a seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Eles também receberam penas de detenção, fixadas entre dois anos e seis meses e dois anos e dez meses. A Justiça fixou ainda o pagamento de 46 a 51 dias-multa, com o valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época.

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Uma quinta acusada, esposa de outro réu e condenada somente por fraude a licitação e corrupção ativa, foi sentenciada a dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e um ano e oito meses de detenção. Ela também deverá arcar com o pagamento de 35 dias-multa. Ela foi a única absolvida pelo crime de associação criminosa.

Qual foi a participação de cada envolvido no esquema?

Entre os réus está uma mulher que era servidora pública municipal e chefe do setor de decoração natalina. Entre 2011 e 2014, ela teria direcionado a contratação de materiais e serviços para a empresa do seu companheiro, também réu na ação. Em 2016, com a nomeação do homem para o cargo de chefe de gabinete do prefeito em exercício, o casal desenvolveu um esquema para se beneficiar com a contratação. Assim, para o projeto denominado “Rua Dançante”, eles se aliaram aos outros réus.

Os outros envolvidos eram o proprietário da empresa que venceu a licitação do projeto e o dono da empresa subcontratada por ele. A esposa deste homem, conforme entendimento do MPSC validado pela Justiça, também participou das ações de fraude e corrupção, sendo condenada pelos crimes.

O que a decisão judicial determinou sobre os danos causados?

A sentença fixou em R$ 90 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, conforme requerido pelo Ministério Público. Os condenados deverão arcar com o valor, que será destinado à reparação dos cofres públicos municipais. A investigação desenvolvida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó contou com o apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

O que diz o Promotor de Justiça sobre a condenação?

Para o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a decisão reafirma a importância da fiscalização das contratações públicas. “A preservação do patrimônio público exige que os procedimentos licitatórios sejam conduzidos com impessoalidade, transparência e igualdade entre os concorrentes. Quando essas regras são afastadas para favorecer interesses particulares, cabe às instituições públicas apurar os fatos e buscar a responsabilização na medida da participação comprovada de cada envolvido”, considerou.

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Qual a importância da condenação para Chapecó e a região Oeste?

A condenação dos cinco envolvidos na fraude da licitação da Rua Dançante reforça a atuação do Ministério Público e do Judiciário no combate à corrupção e à improbidade administrativa em Chapecó e no Oeste Catarinense. O caso, que envolveu servidores públicos e empresários, serve como alerta para a necessidade de transparência e lisura nas contratações públicas. A decisão da 2ª Vara Criminal de Chapecó é passível de recurso, e os réus poderão recorrer da sentença.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó e da 2ª Vara Criminal de Chapecó.

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