MTE publica portaria e exige acordo para comércio abrir em feriados

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Resumo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta quarta-feira (22/7) a portaria que regula o trabalho no comércio durante os feriados, exige Convenção Coletiva de Trabalho para a abertura em geral e mantém exceções para barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis e comércio de GLP.

A nova regra vale só para feriados. Supermercados e o comércio varejista em geral só poderão funcionar com negociação coletiva, enquanto aos domingos continua valendo a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Diálogo na mesa

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica nesta quarta-feira (22/7) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e devolve à Convenção Coletiva de Trabalho a autorização para o funcionamento da atividade em geral nesses dias. A regra vale exclusivamente para feriados; aos domingos, segue em vigor a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

A norma abre exceções para barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis e comércio de GLP (gás). Fora desses casos, supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para operar em feriados. Se não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a convenção poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A mudança saiu depois das negociações iniciadas em 2023 e da publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A mesma portaria substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

O que fica fora da regra geral

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, disse que a regulamentação nasceu do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Em sua avaliação, o governo seguirá como mediador quando houver necessidade. Ele afirmou: “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”.

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Marinho também disse: “Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”.

Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), avaliou que o acordo traz mais previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Segundo ele, os critérios ficaram mais claros para organizar as atividades aos feriados.

Ele acrescentou que a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Ivo Dall’Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. Ele disse: “Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados terão de ser analisadas por uma comissão tripartite formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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