Medida Provisória institui medidas de apoio a produtores rurais afetados por eventos climáticos

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Resumo

A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (15/7) cria linhas especiais de crédito rural para produtores rurais e cooperativas afetados por perdas em safras entre 2019 e 2025, com prazos alongados, juros diferenciados e regras que variam conforme a gravidade do prejuízo.

A iniciativa autoriza a composição e a renegociação de dívidas de agricultores e cooperativas que tiveram perdas causadas por eventos climáticos extremos, desastres naturais, secas, enxurradas, geadas, granizo ou queda brusca nos preços. O texto também abre espaço para Pronaf, Pronamp e outras linhas de crédito rural.

Regras mudam conforme a perda

Pela regra geral, poderão pedir o crédito os produtores rurais e as cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e tiveram redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. A contratação das novas linhas deve ser feita em até 120 dias após a publicação da MP.

Esse corte de renda precisa ter vindo de secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou da queda brusca nos preços de comercialização dos produtos. O texto divide o acesso conforme a gravidade das perdas.

Na regra geral, o prazo de pagamento vai até 8 anos, com carência de 2 anos para começar a quitar o principal; nesse período, pagam-se apenas os juros. No Pronaf, o crédito chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano, e pode haver operação adicional de até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano. No Pronamp, o limite é de R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano, e a operação adicional pode chegar a R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano. Para os demais produtores, o teto é de R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

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Nas condições excepcionais, voltadas a quem teve perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras, o prazo sobe para até 10 anos e a carência continua em 2 anos. Nessa faixa, o Pronaf pode contratar até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano; o Pronamp, até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano; e os demais produtores, até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

União entra no fundo e bancos ganham nova saída

A MP também traz o Fundo Garantidor. Ele autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural. Segundo o texto, isso fortalece a segurança para a concessão dos empréstimos.

Outra mudança envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas e passam a oferecer prazo de reembolso de até oito anos.

Para emitir uma nova CPR, o produtor precisa cumprir três condições: a cédula atual deve ter sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; ela precisa ter sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não pode ter sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

A apresentação de laudos ou informações falsas será tratada como fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou usar documentos irregulares perde o benefício na hora, devolve os valores com juros e fica impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos. Confira AQUI a MP completa

A reportagem é da Agência Gov.

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