Homem é condenado por falsificar 159 atestados de vistoria veicular de transporte escolar

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Crimes envolveram veículos de transporte escolar, colocando crianças e adolescentes em risco. Pena de 4 anos e 1 mês em regime semiaberto foi aplicada pela 2ª Vara Criminal.

Um homem que falsificou pelo menos 159 vezes atestados de certificação veicular foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte. A pena aplicada foi de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem substituição por medidas restritivas de direitos. O réu também deverá pagar 55 dias-multa. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó na última segunda-feira (6), considerou a prática recorrente dos crimes durante os anos de 2021 e 2022.

  • O que é: Condenação por falsificação de 159 atestados de vistoria veicular em Chapecó.
  • Números principais: 159 certificados falsos; pena de 4 anos, 1 mês e 29 dias; 55 dias-multa; crimes entre 2021 e 2022.
  • Onde: Chapecó, Oeste Catarinense, com impacto em toda a região.
  • Quem afeta: Usuários de transporte escolar, crianças, adolescentes, motoristas e a segurança viária.

Como o esquema de falsificação funcionava?

Na ação penal, o Ministério Público demonstrou que, entre 2021 e 2022, o réu emitiu reiteradamente 159 certificados de vistoria de segurança veicular falsos, sem que os veículos fossem submetidos aos procedimentos técnicos necessários.

Para viabilizar a prática criminosa e simular que os documentos estavam adequados, ele elaborava os laudos, inseria dados empresariais inverídicos e os encaminhava aos proprietários como se fossem provenientes de uma instituição técnica credenciada. Para isso, o homem se utilizava indevidamente de um nome empresarial que na época já estava inativo. Além disso, os laudos continham dados falsos, como CNPJ e endereço incompatíveis com a atividade e a assinatura de um suposto engenheiro mecânico que não tem registro nos Conselhos Regionais de Engenharia.

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Como o réu simulava as vistorias?

Para simular fotos de vistorias, o réu recorria à montagem, inserindo artificialmente imagens em cenários simulados, tendo como fundo padronizado a imagem de um galpão, como se fosse a sede da empresa. De acordo com os relatórios produzidos pela investigação policial, em ao menos 77 ocasiões o réu não teve nenhum contato físico com os automóveis, emitindo os certificados exclusivamente por meio do envio das fotos via aplicativo de mensagem. “Não se tratava apenas de inspeção superficial ou deficiente, mas de fabricação integral do ato certificador”, consta na sentença.

Por que a condenação envolve transporte escolar?

De autoria da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a denúncia do MPSC apontou que as ações do réu tiveram risco potencializado por envolver veículos de transporte escolar, que conduziam cotidianamente crianças e adolescentes. “Os crimes praticados pelo réu resultaram em veículos de transporte escolar circulando sem a conferência dos sistemas de freios, direção, iluminação, cintos de segurança, dentre outros itens obrigatórios. Ao simular a realização de vistorias sem qualquer verificação técnica, ele expôs diretamente ao risco os estudantes que utilizavam o serviço diariamente, além da segurança viária de forma geral”, avaliou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero.

Qual foi a pena aplicada?

Pelo crime de atentado contra a segurança do transporte (artigo 262 do Código Penal), o réu recebeu pena de dois anos e seis meses de detenção, com o pagamento de 25 dias-multa. Já pelo crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), ele foi sentenciado a três anos, seis meses e 25 dias de detenção e ao pagamento de 30 dias-multa.

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Após o concurso formal dos dois crimes, a Justiça fixou a pena em um total de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, bem como o pagamento de 55 dias-multa. A pena não poderá ser substituída por medidas alternativas, considerando a gravidade dos atos e o número expressivo de ações reiteradas. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O que diz a lei sobre inspeção veicular?

As inspeções veiculares são procedimentos técnicos destinados à avaliação da estrutura, sistemas e componentes do veículo. Eles são realizados de forma visual e mecanizada, em espaço próprio, por profissionais habilitados e com equipamentos apropriados.

Conforme informações fornecidas pelo Detran/SC e anexadas aos autos do processo, a emissão desse tipo de laudo é de atribuição exclusiva de instituições técnicas licenciadas, credenciadas pelo Inmetro e homologadas pela Senatran. A falsificação desses documentos compromete a segurança viária e coloca em risco a vida de passageiros e motoristas.

O que fazer em caso de suspeita de vistoria veicular fraudulenta?

Motoristas e proprietários de veículos que desconfiem da autenticidade de um laudo de vistoria devem verificar se a instituição emissora é credenciada pelo Inmetro e homologada pela Senatran. Em caso de suspeita de irregularidade, a orientação é procurar a Polícia Civil ou o Ministério Público para registrar a denúncia.

A segurança veicular é essencial para prevenir acidentes e garantir a integridade de todos os usuários das vias, especialmente crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar diariamente.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó e da 2ª Vara Criminal de Chapecó.

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