Jovem que matou colega é sentenciado a três anos de internação, com reavaliação de pena a cada seis meses

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Adolescente de 16 anos foi condenado por ato infracional análogo a homicídio duplamente qualificado. Internação por prazo indeterminado, com limite máximo de três anos, foi determinada pela Vara da Infância e Juventude.

Em Chapecó, na última segunda-feira (29), a Justiça julgou procedente a representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o adolescente que, em 22 de maio, atacou e matou um colega a golpes de canivete nas dependências da EEB Tancredo de Almeida Neves, onde ambos estudavam. O adolescente de 16 anos foi considerado autor de ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

  • O que é: Sentença judicial contra adolescente por homicídio de colega na EEB Tancredo de Almeida Neves.
  • Números principais: Autor de 16 anos; vítima de 15 anos; ato infracional análogo a homicídio duplamente qualificado; internação por até 3 anos.
  • Onde: EEB Tancredo de Almeida Neves, Chapecó, Oeste Catarinense.
  • Quem afeta: Famílias envolvidas, comunidade escolar de Chapecó e a sociedade em geral.

O que aconteceu no dia do ataque?

Em 22 de maio, durante o intervalo do período da manhã, o adolescente desferiu um golpe de arma branca na região abdominal do colega no pátio da escola. Momentos antes, houve uma discussão envolvendo o autor, a vítima e outros estudantes, motivada por olhares hostis após uma dinâmica conhecida como “dia do abraço”.

Após a desavença, munido de um canivete, o adolescente se aproximou de forma súbita e inesperada da vítima, que estava desarmada e não esboçou qualquer ação de autoproteção. Ferido no abdômen, o adolescente atacado correu para o interior da escola, sob perseguição do agressor. O autor foi apreendido pela Polícia Militar em seguida.

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Qual foi o desfecho do caso na Justiça?

Apresentada à Justiça em 1º de junho, a representação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó demonstrou a materialidade e autoria do ato infracional. A Justiça reconheceu as evidências apontadas pelo MPSC e determinou a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com limite máximo de três anos e reavaliação obrigatória a cada seis meses, conforme previsto no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a sentença, a internação provisória se converte em medida socioeducativa definitivamente aplicada. O adolescente permanecerá internado, com reavaliação semestral para verificar a necessidade de manutenção ou alteração da medida.

O que são medidas socioeducativas?

Como adolescentes menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, perante a Justiça eles não cometem crimes, mas atos infracionais. Assim, ficam sujeitos a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou internação pelo prazo máximo de três anos.

A medida socioeducativa é uma ferramenta judicial aplicada para responsabilizar adolescentes que cometeram atos infracionais. De caráter corretivo e pedagógico, tem foco na prevenção da reincidência e na reintegração do adolescente ao convívio em sociedade. O artigo 103 do ECA define ato infracional como ação cometida por menores de 18 anos que se enquadre na lei como crime ou contravenção penal.

Qual é a situação atual do adolescente?

O adolescente de 16 anos está internado em uma unidade socioeducativa, onde cumpre a medida determinada pela Justiça. A reavaliação semestral da internação será feita pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, que analisará o comportamento e a evolução do adolescente durante o período de internação.

A vítima, de 15 anos, foi socorrida ainda na unidade escolar com quadro de parada cardiorrespiratória, reanimada pela equipe de socorristas, mas faleceu na manhã seguinte no Hospital Regional do Oeste.

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Qual é o impacto do caso na comunidade de Chapecó?

O caso chocou a comunidade chapecoense e reacendeu o debate sobre violência nas escolas, saúde mental de adolescentes e a responsabilização de menores infratores. A EEB Tancredo de Almeida Neves, onde ocorreu o crime, tem sido palco de discussões sobre segurança escolar e prevenção de conflitos entre estudantes.

A sentença da Justiça reforça a importância das medidas socioeducativas como forma de responsabilização e ressocialização de adolescentes que cometem atos infracionais graves, ao mesmo tempo em que busca garantir a proteção da sociedade.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó e da Vara da Infância e Juventude.

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