Lei sancionada em Chapecó garante atendimento prioritário na saúde para cuidadores de pessoas com deficiência e TEA

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Norma assegura prioridade em consultas, exames e procedimentos para pais e responsáveis de pessoas com deficiência, autismo, doenças raras e condições que exigem acompanhamento contínuo. Medida entra em vigor nesta quinta (2).

A Lei nº 8.555/2026, que garante atendimento prioritário nos serviços da Rede Pública Municipal de Saúde aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou condições que exijam acompanhamento contínuo e permanente, foi sancionada nesta quinta‑feira (2) pelo Executivo Municipal. A proposta, de autoria da vereadora Ediane Folle (PSD), tramitou na Câmara Municipal de Chapecó, foi aprovada pelos vereadores e agora passa a integrar a legislação municipal, entrando em vigor na data de sua publicação.

  • O que é: Lei nº 8.555/2026, que garante atendimento prioritário na saúde pública para cuidadores de pessoas com deficiência, TEA e doenças raras.
  • Números principais: Sancionada em 02/07/2026; autoria da vereadora Ediane Folle (PSD); aplica-se a toda a rede pública de saúde de Chapecó.
  • Onde: Chapecó, Oeste Catarinense.
  • Quem afeta: Pais, cuidadores, responsáveis legais e pessoas assistidas com deficiência, TEA, doenças raras e condições que exigem acompanhamento contínuo.

O que garante a nova lei de Chapecó?

A nova norma assegura atendimento preferencial em unidades básicas de saúde, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), policlínicas, hospitais e demais serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Também prevê prioridade na marcação de consultas, exames e procedimentos médicos e multiprofissionais, além do acesso preferencial a programas de apoio psicológico, psiquiátrico e multidisciplinar ofertados pela rede pública.

Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a condição de saúde da pessoa assistida e o vínculo legal ou a designação formal do cuidador ou responsável.

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Por que a lei é importante para os cuidadores?

Segundo a vereadora Ediane Folle, a proposta reconhece a realidade vivenciada diariamente por milhares de famílias que assumem, de forma integral e permanente, os cuidados de pessoas em situação de maior vulnerabilidade. “Esses pais e cuidadores frequentemente enfrentam uma intensa sobrecarga física, emocional e social, conciliando consultas, terapias, reabilitação e o suporte diário, muitas vezes deixando a própria saúde em segundo plano. Garantir prioridade no atendimento não representa um privilégio, mas uma medida de equidade e justiça social, permitindo que essas pessoas também possam cuidar da própria saúde de forma adequada e no momento certo”, destaca a parlamentar.

A lei prevê parcerias para ampliar o atendimento?

Sim. A legislação também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias e acordos de cooperação para ampliar a oferta de serviços de apoio psicológico, social e de saúde destinados aos pais, responsáveis e cuidadores, fortalecendo a rede de apoio psicossocial do município.

A vereadora ressalta ainda que a iniciativa está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da inclusão social, além de fortalecer as diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que diz respeito à universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços. “O cuidado contínuo com pessoas que demandam atenção permanente exige cuidadores saudáveis e amparados pela rede pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a concessão desse direito, garantindo segurança jurídica e evitando distorções na aplicação da norma”, afirma.

Como acessar o benefício em Chapecó?

Para ter acesso ao atendimento prioritário, os cuidadores e responsáveis deverão apresentar documentos que comprovem a condição de saúde da pessoa assistida (como laudos médicos ou relatórios de equipes multiprofissionais) e o vínculo legal ou a designação formal do cuidador. A Secretaria Municipal de Saúde deverá regulamentar a aplicação da lei nos próximos dias, estabelecendo os procedimentos operacionais para a concessão do benefício.

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A orientação é que os interessados procurem a unidade de saúde mais próxima para obter informações sobre como solicitar a prioridade e quais documentos serão exigidos.

A lei já está em vigor?

Sim. A Lei nº 8.555 entrou em vigor hoje (2), data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir de agora, os serviços da Rede Pública Municipal de Saúde de Chapecó já devem aplicar a nova norma, garantindo atendimento prioritário aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência, TEA, doenças raras e condições que exigem acompanhamento contínuo.

Com informações da Câmara Municipal de Chapecó

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